Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10651/2025, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da diretora do Departamento de Normalização, Inês Catarina da Silva Miguel Judas, na diretora da Unidade de Gestão Operacional de Normalização, Cristina Maria Loureiro da Silva Oliveira.

Texto do documento

Despacho 10651/2025

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e dos artigos 8.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1-Delego, para os períodos em que me encontre ausente ou impedida, na Diretora da Unidade de Gestão Operacional de Normalização, Cristina Maria Loureiro da Silva Oliveira, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências próprias previstas n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro:

a) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na minha dependência;

b) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao Departamento, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

2-Considerando a delegação de competências que me foi conferida pela Deliberação 362/2023, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, alterada pela Deliberação 1513/2024, de 29 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro, subdelego, para os períodos em que me encontre ausente ou impedida, na Diretora da Unidade de Gestão Operacional de Normalização, Cristina Maria Loureiro da Silva Oliveira, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Aprovar deslocações em serviço dentro do território nacional;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos, com vista ao bom funcionamento das respetivas unidades orgânicas.

3-Em situações de ausência ou impedimento, o dirigente mencionado nos números anteriores deve designar quem, no todo ou em parte, assegura, em suplência, as competências agora delegadas e subdelegadas.

4-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelo Dirigente referido nos n.os 1 e 2 do presente despacho, nas minhas ausências e impedimentos, desde a data de produção de efeitos da designação nos respetivos cargos.

2 de setembro de 2025.-A Diretora do Departamento de Normalização, Inês Catarina da Silva Miguel Judas.

319501839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda