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Portaria 300/2025/1, de 8 de Setembro

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Sumário

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 217/2013, de 3 de julho, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de água subterrânea localizadas no concelho de Sintra.

Texto do documento

Portaria 300/2025/1

de 8 de setembro

O Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, foi aprovada, através da Portaria 217/2013, de 3 de julho, a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Sintra, incluídas nos polos de captação da Pedra Furada, da Mina do Duche, da AzóiaRio Touro, da Queimada Baixa, da Urca e da Encosta do Sol.

Posteriormente, a Portaria 152/2014, de 4 de agosto, procedeu à primeira alteração da Portaria 217/2013, de 3 de julho, no sentido de retificar o respetivo anexo II, considerando as incorreções identificadas em coordenadas dos vértices de referência de zonas de proteção imediata.

Na sequência da desativação da Mina do Duche, no concelho de Sintra, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, ao abrigo do ofício n.º S057344-202410-ARHTO.DRHI, de 17 de outubro de 2024, uma proposta para proceder à segunda alteração da Portaria 217/2013, de 3 de julho, por forma a revogar, em conformidade, as respetivas zonas de proteção.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9525/2025, de 11 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 217/2013, de 3 de julho, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de água subterrânea localizadas no concelho de Sintra, alterada pela Portaria 152/2014, de 4 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 217/2013, de 3 de julho O artigo 1.º da Portaria 217/2013, de 3 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

[...]

1-[...]

a) [...]

b) (Revogada.)

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...] [...] 2-[...]

»

Artigo 3.º

Alteração dos anexos da Portaria 217/2013, de 3 de julho 1-É alterado o anexo I da Portaria 217/2013, de 3 de julho, com a redação dada pela Portaria 152/2014, de 4 de agosto, em conformidade com as coordenadas das captações previstas na presente portaria, de acordo com o anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2-São alterados os anexos II, III, IV e V da Portaria 217/2013, de 3 de julho, com a redação dada pela Portaria 152/2014, de 4 de agosto, de acordo com as referências relativas dos perímetros de proteção de captações previstas na presente portaria, de acordo com o anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 27 de agosto de 2025.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

ANEXO I

[...]

Polo de captação

Captação

M (m)

P (m)

[...]

[...]

[...]

[...]

Mina do Duche

(Revogado.)

(Revogado.)

(Revogado.)

[...]

[...]

[...]

[...]

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[...]

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

ANEXO II

[...]

Polo de captação da Mina do Duche (Revogado.) ANEXO III [...] Polo de captação da Mina do Duche (Revogado.) ANEXO IV [...] Polo de captação da Mina do Duche (Revogado.) ANEXO V [...] Polo de captação da Mina do Duche (Revogado.) 119501206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6291678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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