Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 10523/2025, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora da Unidade Local de Vila Franca de Xira da Autoridade para as Condições do Trabalho no âmbito da respetiva unidade orgânica.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10523/2025

1-Tendo sido nomeada InspetoraGeral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), cargo de direção superior de 1.º grau, pelo Despacho 12614/2022, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 209, de 28 de outubro, e por forma a assegurar o normal funcionamento desta Autoridade, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, todos os diplomas na sua redação atual, delego na Subdiretora da Unidade Local de Vila Franca de Xira da ACT, Ana Paula Valério Marques, dirigente intermédia de 2.º grau, no âmbito da respetiva unidade orgânica, as competências indicadas neste despacho, sem prejuízo do poder de avocação:

1.1-Autorizar as deslocações em serviço, dentro da respetiva área de jurisdição, em transporte fornecido pelos serviços, de acordo com o Regulamento de Uso e Gestão dos Veículos afetos à ACT em vigor;

1.2-Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, as deslocações em serviço no território nacional em transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte;

1.3-Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;

1.4-Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;

1.5-Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.6-Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;

1.7-Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;

1.8-A competência para, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, autorizar a prestação de trabalho suplementar, desde que os encargos estejam previamente cabimentados, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o processamento da inerente despesa;

1.9-Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho em vigor;

1.10-Autorizar relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;

1.11-Aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;

1.12-Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;

1.13-Libertação de garantias bancárias em caso de absolvição e condenação total ou parcial, desde que assegurado o trânsito em julgado da sentença e após verificação, validação e processamento da coima e custas dos respetivos processos de contraordenação laboral.

2-O presente despacho produz efeitos a 08 de julho de 2025.

3-Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

1 de setembro de 2025.-A InspetoraGeral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.

319492143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6291459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda