Despacho (extrato) n.º 10523/2025
1-Tendo sido nomeada InspetoraGeral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), cargo de direção superior de 1.º grau, pelo Despacho 12614/2022, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 209, de 28 de outubro, e por forma a assegurar o normal funcionamento desta Autoridade, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, todos os diplomas na sua redação atual, delego na Subdiretora da Unidade Local de Vila Franca de Xira da ACT, Ana Paula Valério Marques, dirigente intermédia de 2.º grau, no âmbito da respetiva unidade orgânica, as competências indicadas neste despacho, sem prejuízo do poder de avocação:
1.1-Autorizar as deslocações em serviço, dentro da respetiva área de jurisdição, em transporte fornecido pelos serviços, de acordo com o Regulamento de Uso e Gestão dos Veículos afetos à ACT em vigor;
1.2-Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, as deslocações em serviço no território nacional em transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte;
1.3-Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.4-Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.5-Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.6-Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
1.7-Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;
1.8-A competência para, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, autorizar a prestação de trabalho suplementar, desde que os encargos estejam previamente cabimentados, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o processamento da inerente despesa;
1.9-Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho em vigor;
1.10-Autorizar relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
1.11-Aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
1.12-Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
1.13-Libertação de garantias bancárias em caso de absolvição e condenação total ou parcial, desde que assegurado o trânsito em julgado da sentença e após verificação, validação e processamento da coima e custas dos respetivos processos de contraordenação laboral.
2-O presente despacho produz efeitos a 08 de julho de 2025.
3-Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
1 de setembro de 2025.-A InspetoraGeral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.
319492143