Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10495/2025, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Tempo de Trabalho e Controlo de Acesso ao Instituto Hidrográfico.

Texto do documento

Despacho 10495/2025

Despacho do ContraAlmirante Diretor-Geral n.º 29/2025

Regulamento do Tempo de Trabalho e Controlo de Acesso ao Instituto Hidrográfico Considerando a evolução da organização do trabalho na Administração Pública, associada à crescente digitalização dos serviços e à adoção de modalidades flexíveis de prestação de trabalho, impõe a revisão e atualização dos normativos internos do Instituto Hidrográfico (IH) relativos ao tempo de trabalho e ao controlo de acessos.

Neste sentido, e tendo presente a experiência adquirida na aplicação do Regulamento do Tempo de Trabalho e do Controlo de Acesso ao Instituto Hidrográfico, aprovado pelo Despacho do Contraalmirante Diretor-geral n.º 16/2019, de 17 de maio, considerou-se necessário introduzir alterações que reforcem a clareza, a eficácia e a conformidade do regime aplicável, em linha com:

I. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

II. O Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

III. Os princípios da modernização administrativa, da conciliação entre a vida profissional e pessoal e da eficiência dos serviços públicos.

O novo regulamento introduz, de forma expressa, o regime de teletrabalho, enquanto modalidade complementar de organização do trabalho, ajustada às especificidades do IH, garantindo simultaneamente a salvaguarda das necessidades operacionais, a segurança da informação e a continuidade da missão institucional.

Assim, e ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 230/2015, de 12 de outubro, determino:

1-É aprovado o Regulamento do Tempo de Trabalho e do Controlo de Acesso ao Instituto Hidrográfico, que se publica em anexo ao presente despacho, o qual entra em vigor a 1 de setembro de 2025.

2-É revogado, a partir da mesma data, o Despacho do Contraalmirante Diretor-geral n.º 16/2019, de 17 de maio.

28 de agosto de 2025.-O DiretorGeral, João Paulo Ramalho Marreiros, ContraAlmirante.

319492873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6291411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda