Despacho do ContraAlmirante Diretor-Geral n.º 29/2025
Regulamento do Tempo de Trabalho e Controlo de Acesso ao Instituto Hidrográfico Considerando a evolução da organização do trabalho na Administração Pública, associada à crescente digitalização dos serviços e à adoção de modalidades flexíveis de prestação de trabalho, impõe a revisão e atualização dos normativos internos do Instituto Hidrográfico (IH) relativos ao tempo de trabalho e ao controlo de acessos.
Neste sentido, e tendo presente a experiência adquirida na aplicação do Regulamento do Tempo de Trabalho e do Controlo de Acesso ao Instituto Hidrográfico, aprovado pelo Despacho do Contraalmirante Diretor-geral n.º 16/2019, de 17 de maio, considerou-se necessário introduzir alterações que reforcem a clareza, a eficácia e a conformidade do regime aplicável, em linha com:
I. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
II. O Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
III. Os princípios da modernização administrativa, da conciliação entre a vida profissional e pessoal e da eficiência dos serviços públicos.
O novo regulamento introduz, de forma expressa, o regime de teletrabalho, enquanto modalidade complementar de organização do trabalho, ajustada às especificidades do IH, garantindo simultaneamente a salvaguarda das necessidades operacionais, a segurança da informação e a continuidade da missão institucional.
Assim, e ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 230/2015, de 12 de outubro, determino:
1-É aprovado o Regulamento do Tempo de Trabalho e do Controlo de Acesso ao Instituto Hidrográfico, que se publica em anexo ao presente despacho, o qual entra em vigor a 1 de setembro de 2025.
2-É revogado, a partir da mesma data, o Despacho do Contraalmirante Diretor-geral n.º 16/2019, de 17 de maio.
28 de agosto de 2025.-O DiretorGeral, João Paulo Ramalho Marreiros, ContraAlmirante.
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