Portaria 1000/94
de 15 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto na Portaria 549/87, de 3 de Julho, alterada pela Portaria 767/90, de 3 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituito Politécnico de Portalegre, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
3.º
Regime de transição
O presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)