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Despacho 10397/2025, de 3 de Setembro

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Sumário

Tomada de posse da equipa do diretor do Agrupamento de Escolas de Ferreiras.

Texto do documento

Despacho 10397/2025

No uso dos poderes que me são conferidos pelo ponto n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Lei n. º 75/2008 de 22 de abril, consolidado na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, na observância do artigo 3.º do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, nomeio, para me coadjuvarem no exercício das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Albufeira:

1-Subdiretora, Ivone do Carmo Monteiro Rebola Fernandes, Professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, pertencente ao Grupo de Recrutamento 520.

2-Adjuntos do Diretor:

a) António Jorge Domingues Simões, Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, pertencente ao Grupo de Recrutamento 110;

b) Hugo Filipe Rocha da Costa, Professor do Quadro de Zona Pedagógica, pertencente ao Grupo de Recrutamento 550;

c) Manuela Cristina dos Santos Carvalho, Professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, pertencente ao Grupo de Recrutamento 200;

O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo que os respetivos mandatos decorrem pelo prazo definido no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, devendo o termo de aceitação e tomada de posse fazer parte do processo dos nomeados.

29 de agosto de 2025.-O Diretor, Victor de Oliveira Ferraz.

319482075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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