Considerando que o Provisional Combined Joint Special Operations Task Force-10 (CJSOTF-10) foi criado, no âmbito do United States Special Operations Command Europe (SOCEUR), em novembro de 2022, na sequência da invasão da Ucrânia pela Federação Russa, com a missão de efetuar uma coordenação dinâmica e sincronizar missões de operações especiais conjuntas, tendo por finalidade potenciar e capacitar as operações especiais ucranianas;
Tendo em conta que o SOCEUR solicitou aos países da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) a participação no CJSOTF-10;
Reafirmando que Portugal, como parceiro bilateral dos Estados Unidos da América (USA) e como Membro da NATO, continua empenhado na manutenção e desenvolvimento, de maneira contínua e efetiva, na capacidade de defesa coletiva da Aliança e na cooperação para os objetivos da mesma;
Considerando, por fim, que a participação nacional no CJSOTF-10 depende do estabelecimento de um acordo onde sejam acauteladas a integração, segurança e troca de informações na referida Força, bem como onde sejam reguladas as disposições financeiras relativas a cada parte, torna-se necessária a provação dos Terms of Reference que regulam a participação portuguesa naquela task force.
Assim, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1-Aprovar a minuta dos Terms of Reference between Special Operations Command Europe and the Ministry of National Defence of the Portuguese Republic on the Participation in Provisional Combined Joint Special Operations Task Force-10, que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 2011/GABCEMGFA-JUR, de 7 de julho de 2025.
2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura dos referidos Terms of Reference.
3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
29 de agosto de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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