Considerando as disposições do Tratado do Atlântico Norte (NATO), de 4 de abril de 1949;
Atento o acordo entre os países da Aliança do Tratado Atlântico Norte no que concerne ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), assinado em 19 de junho de 1951;
Considerando que o Allied Maritime Command (MARCOM) é o comando central de todas as forças navais da NATO, que lidera quatro Grupos Navais Permanentes (Standing Maritime Groups) multinacionais, compostos por forças navais integradas com navios dos países aliados, os quais constituem as Forças Navais Permanentes (Standing Naval Forces-SNF) da NATO;
Notando, ainda, que o Standing NATO Mine CounterMeasures Group One (SNMCMG1) é um dos Grupos Navais Permanentes referidos no parágrafo anterior, tendo por missão primária operações de busca e desativação de explosivos;
Considerando, finalmente, que a Marinha Portuguesa participa no SNMCMG1, durante o segundo semestre do ano de 2025, através de uma equipa de mergulhadores a embarcar numa unidade naval da Marinha da Alemanha, é necessário criar um acordo técnico que estabeleça os procedimentos relativos à cooperação e apoio naquele contexto, desenvolvendo a cooperação bilateral com a Alemanha e reforçando o conhecimento operacional mútuo, em especial na área dos mergulhadores.
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1-Aprovar, na sua redação atual, a minuta do Technical Arrangement between the Federal Republic of Germany and the Ministry of National Defence of the Portuguese Republic concerning Cooperation and Support in the context of Standing NATO Mine CounterMeasures Group 1 (SNMCMG1) in the second half of the year 2025, que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 2245/GABCEMGFA-JUR, de 22 de julho de 2025.
2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-Geral das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura do referido Technical Arrangement.
3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
29 de agosto de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319483169