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Despacho 10347/2025, de 2 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da vice-presidente da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na diretora da Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, Ana Cláudia Dias Ribeiro.

Texto do documento

Despacho 10347/2025

No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 251/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série do dia 20 de fevereiro de 2025, no âmbito da Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar:

1-Na Diretora da Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, Ana Cláudia Dias Ribeiro, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

b) Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal;

c) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;

d) Assinar todo o expediente e correspondência do serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.

2-O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados pela Subdelegada desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.

27 de agosto de 2025.-A VicePresidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro.

319477126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290601.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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