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Despacho 10346/2025, de 2 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da vice-presidente da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na diretora da Unidade de Coordenação Territorial, Dália da Conceição Gralha Ribeiro.

Texto do documento

Despacho 10346/2025

No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 251/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série do dia 20 de fevereiro de 2025, no âmbito da Unidade de Coordenação Territorial, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar:

1-Na Diretora da Unidade de Coordenação Territorial, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

b) Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal;

c) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;

d) Assinar todo o expediente e correspondência do serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.

2-O presente despacho produz efeitos desde 15 de julho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados pela Subdelegada desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.

27 de agosto de 2025.-A VicePresidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro.

319476851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290600.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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