Procedimento Concursal de Ingresso na Formação Especializada em Física Médica 2026
Nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 96/2024/1, de 11 de março, torna-se público que por meu despacho de 29.08.2025, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para ingresso na formação especializada em física médica no ano de 2026, na sequência de despacho autorizador n.º 10026/2025, de 22 de agosto, de Suas Excelências O Ministro de Estado e das Finanças e da A Ministra da Saúde, de 14 de agosto e de 27 de julho de 2025.
1-Vagas:
1.1-O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização da formação especializada em física médica.
2-Estabelecimentos de realização da formação médica:
2.1-Até final de outubro de 2025 é publicado no Diário da República e divulgado na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas referente à Formação.
3-Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos à formação especializada em física médica que até à datalimite de apresentação da candidatura, sejam titulares cumulativamente de:
3.1-Uma das seguintes licenciaturas (nível 6 do QNQ/QEQ, mínimo 180 ECTS):
Licenciaturas em Física
Denominação | Instituição de Ensino Superior |
---|---|
Física | Universidade de LisboaFaculdade de Ciências Universidade do PortoFaculdade de Ciências Universidade de CoimbraFaculdade de Ciências e Tecnologia Universidade de Aveiro Universidade do Minho |
Outras licenciaturas adequadas: | |
Física e Aplicações | Universidade da Beira Interior |
Engenharia Física | Universidade de LisboaFaculdade de Ciências Universidade do PortoFaculdade de Ciências/Engenharia Universidade de CoimbraFaculdade de Ciências e Tecnologia Universidade de Aveiro Universidade do Minho Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Universidade Nova de LisboaFaculdade de Ciências e Tecnologia |
Engenharia Física Tecnológica | Universidade de LisboaInstituto Superior Técnico |
3.2-Mestrado ou doutoramento (mínimo nível 7 do QNQ/QEQ e 120 ECTS) nos termos seguintes:
Mestrados em Física Médica
Denominação | Instituição de Ensino Superior |
---|---|
Física Médica | Universidade de LisboaFaculdade de Ciências/Instituto Superior Técnico Universidade do PortoFaculdade de Ciências Universidade de CoimbraFaculdade de Ciências e Tecnologia |
Doutoramentos em Física Médica |
3.2.1-Cumpridos os requisitos previstos no 3.1, podem ainda ser consideradas excecionalmente as seguintes situações, que ficam sujeitas a avaliação individual do Júri, mediante parecer do Conselho de Física Médica:
a) Candidatos detentores de outros mestrados na área da Física (nível 7 do QNQ/QEQ, mínimo 120 ECTS), com dissertação na área da Física Médica, realizada em ambiente hospitalar;
b) Candidatos detentores de outros doutoramentos na área da Física Médica (nível 8 do QNQ/QEQ, mínimo 180 ECTS), com programa doutoral que deverá incluir módulos na área da Física Médica e dissertação sobre um tópico relevante de Física Médica.
4-Candidaturas:
4.1-Forma e prazo da candidatura:
4.1.1-O prazo de candidatura é 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso;
4.1.2-A candidatura ao presente procedimento concursal é efetuada através de plataforma informática (portal das candidaturas) que se encontra disponível para o efeito, na página eletrónica da ACSS, IP.
4.1.3-A candidatura é submetida após o preenchimento, na plataforma, dos campos relativos à seguinte informação:
4.1.3.1-Identificação completa do candidato e nacionalidade;
4.1.3.2-Data e local de nascimento;
4.1.3.3-Residência;
4.1.3.4-Habilitação académica e data de conclusão.
4.2-Documentos a apresentar na candidatura:
4.2.1-A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos digitalizados:
4.2.1.1-Documento de identificação;
4.2.1.2-Certificado de habilitação académica, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores;
4.2.1.3-Certificado do registo criminal, emitido num prazo de três meses pelo Estado português, válido, com a finalidade de ingresso na formação especializada em física médica;
4.2.1.4-No caso de cidadãos estrangeiros, visto/autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada em território português ou documento equiparado, ou documento oficial que comprove a cidadania de EstadoMembro da União Europeia;
4.2.1.5-Outros elementos julgados necessários ou úteis para ingresso na formação especializada;
4.2.2-Pode, em qualquer momento do procedimento ser exigida ao candidato a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no número anterior e bem assim de documentos cujo prazo de validade tenha sido alcançado;
4.2.3-No caso de grau académico obtido em país estrangeiro o certificado deve ser acompanhado do respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável, e da respetiva conversão de nota à escala portuguesa;
4.3-As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a sua exclusão do procedimento concursal e são punidas nos termos da lei.
5-Motivos de exclusão da candidatura:
5.1-O não cumprimento dos requisitos de admissão;
5.2-O não cumprimento do prazo previsto em 4.1.1;
5.3-A invalidade ou a não entrega dos documentos referidos em 4.2 (se aplicável).
6-Listas de admissão e de exclusão dos candidatos:
6.1-A lista provisória de candidatos admitidos e excluídos será elaborada por ordem alfabética e divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P.;
6.2-Da lista provisória a que se refere o número anterior cabe reclamação para o júri do concurso, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após a respetiva publicitação, através da plataforma informática;
6.3-A lista definitiva é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P.;
6.4-Os candidatos podem interpor recurso hierárquico da lista definitiva para o Conselho Diretivo da ACSS, I. P, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação dessa lista;
6.5-As reclamações e os recursos são apreciados no prazo de cinco dias úteis após o término do prazo para a sua apresentação.
7-Prova de Ingresso:
7.1-A Prova de Ingresso, doravante designada por Prova, é elaborada pelo júri da Prova de Ingresso, adiante designado por Júri da prova de ingresso;
7.2-A Prova realiza-se no dia 15 de outubro, nos termos do Guia de Orientações para a Prova de Ingresso 2025, divulgado na página eletrónica da ACSS, I. P.;
7.3-As matérias da Prova, bem como a lista de recomendações bibliográficas encontram-se divulgadas na página eletrónica da ACSS, I. P.;
7.4-A implementação e execução da Prova segue, igualmente, o previsto no respetivo Guia de Orientações;
7.5-A prova de ingresso é classificada numa escala de 0 a 100, sendo a condição mínima de admissão ao ingresso uma classificação de 50 ou caso exista anulação de questões 50 % das questões corretas;
7.6-A Prova realiza-se em Coimbra, Lisboa e Porto. A indicação pelo candidato, no momento de inscrição, do local para realização da Prova, é obrigatória e está condicionada às capacidades dos locais em que a mesma é realizada, não podendo ser alterada após o términus do prazo para a submissão da candidatura;
7.7-As listas de distribuição dos candidatos por local e sala de Prova são divulgadas até 10 de outubro de 2025, na página eletrónica da ACSS, I. P.
8-Chaves provisória e definitiva de respostas da Prova:
8.1-Até 3 dias úteis após a data de realização da Prova, é publicitada na página eletrónica da ACSS, I. P a chave provisória de respostas de cada versão;
8.2-Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória remetendo-a para o canal fisicamedica.drh@acss.min-saude.pt, nos termos e formalismos estipulados no respetivo Guia de Orientações para a Prova;
8.3-Ao Júri da prova de ingresso compete, ainda, apreciar as reclamações apresentadas à chave provisória da Prova e remeter as respetivas deliberações à ACSS, I. P., para divulgação na sua página eletrónica;
8.4-A chave definitiva de cada versão da Prova é remetida pelo júri da prova de ingresso à ACSS, I. P., que procede à sua divulgação na respetiva página eletrónica.
9-Ordenação e colocação dos candidatos:
9.1-A ordenação final dos candidatos é feita de acordo com a classificação obtida na prova;
9.2-Em caso de igualdade na classificação final obtida na prova, a ordenação deve ser feita de acordo com a classificação final obtida no mestrado ou doutoramento, nos termos afixados na Portaria em vigor;
9.3-No caso de subsistir empate após a aplicação do número anterior, o júri procede a sorteio, ficando registado em ata. Os interessados são informados, através de notificação publicitada na página eletrónica da ACSS, I. P., da data e local da realização do sorteio previsto no número anterior para, querendo, estarem presentes;
9.4-A lista de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P.;
9.5-Os candidatos podem apresentar, através da plataforma informática, reclamação da lista provisória referida no número anterior ao Conselho diretivo da ACSS, I. P., no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação dessa lista;
9.6-Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P.;
9.7-O processo de escolhas da área de especialização e local de realização do programa de formação especializada é realizado em conformidade com o mapa de vagas, tendo em conta o posicionamento do candidato na lista de ordenação, de acordo com a informação divulgada na página da ACSS, I. P.;
9.8-A lista provisória de colocação é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P.;
9.9-Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória referida no número anterior ao Conselho diretivo da ACSS, I. P., no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação dessa lista, através da plataforma informática;
9.10-Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., e remetida às entidades locais pelo local de formação;
9.11-Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de colocação é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P.
10-Júri do Procedimento Concursal:
10.1-O Júri do Procedimento Concursal tem a seguinte composição:
i) Dr. João SantosPresidente;
ii) Dr.ª Idília Catarina SantosVogal;
iii) Dr.ª Carla AlvesVogal;
iv) Dr.ª Ana Filipa LuzVogal;
v) Dr.ª Teresa ReisVogal.
11-Política de utilização de dados pessoais de candidaturas:
11.1-Sem prejuízo do dever de remessa de documentos a que se refere o ponto 4, a ACSS, I. P., poderá solicitar junto de qualquer Entidade as informações tidas por relevantes para efeitos do presente procedimento concursal.
12-Informação disponível:
12.1-A informação referente ao procedimento concursal está disponível na página eletrónica da ACSS, I. P.;
12.2-Os pedidos de informação relativamente ao presente procedimento concursal devem ser formulados exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail:
fisicamedica.drh@acss.min-saude.pt.
29 de agosto de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, André Trindade.
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