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Deliberação 1113/2025, de 1 de Setembro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, de dirigente intermédio de 1.º grau, para o cargo de diretor da Unidade Agroalimentar e Licenciamentos.

Texto do documento

Deliberação 1113/2025

O Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) instituída pelo Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, convertendo-a em instituto público de regime especial e âmbito regional, passando a designar-se Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), e aprovou a respetiva lei orgânica.

A organização interna da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., consta dos estatutos publicados pela Portaria 404/2023, de 5 de dezembro, que no artigo 4.º do seu Anexo, de epígrafe “Estrutura” estatui que a organização obedece a um modelo estrutural misto, e de entre outras unidades orgânicas de operacionais é constituída pela Unidade Agroalimentar e Licenciamentos.

Pelo Aviso (extrato) n.º 28901/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de dezembro de 2024, este Instituto abriu procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau da Unidade Agroalimentar e Licenciamentos, procedimento que se encontra concluído, conforme resulta da ata de reunião do júri desse procedimento, datada de 5 de maio de 2025.

Nos termos e com os fundamentos constantes da ata dessa reunião, o júri do procedimento deliberou propor a este Conselho Diretivo, em observância do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação (diploma que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e aplicável aos institutos públicos), a designação da Licenciada Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino, para o cargo de direção intermédia de 1.º grauDiretor da Unidade Agroalimentar e Licenciamentos da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

O Conselho Diretivo, na posse da informação e fundamentação invocada pelo Júri do procedimento, conforme resulta da ata já mencionada, deliberou por unanimidade, em reunião datada de 30 de maio de 2025, pela designação da Licenciada Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino, para o cargo de direção intermédia de 1.º grauDiretor da Unidade Agroalimentar e Licenciamentos da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

A presente designação é efetuada em observância do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (diploma que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e aplicável aos institutos públicos).

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à data da sua tomada.

25 de agosto de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Teresa Mourão de Almeida.

Nota curricular Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Data de nascimento:

20 de junho de 1970

Formação Académica Licenciatura em Engenharia Agronómica, ramo Proteção de Plantas, pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, em 1994.

Experiência profissional Desde 01/03/2024-Diretora da Unidade Agroalimentar e Licenciamentos com a gestão das áreas de licenciamento agroindustrial e pecuário, zona vulnerável a nitratos do Tejo, valorização agrícola de lamas, reserva agrícola nacional, desenvolvimento rural e reporte estatístico agrícola.

De 16/06/2017 a 28/02/2024-Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural exercendo funções de direção e coordenação das três respetivas Divisões e, em estrita articulação com as três Delegações Regionais, nas áreas de atividade da agricultura, desenvolvimento e observatório rural, ambiente, ordenamento e gestão sustentável do território, segurança alimentar, sanidade vegetal, organização da produção, reserva agrícola nacional.

De 28/6/2007 a 15/06/2017-Chefe de Divisão de Fitossanidade e da Certificação na Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, com responsabilidade na certificação da qualidade alimentar e inspeção fitossanitária de produtos de origem vegetal na importação e exportação, inspeção fitossanitária na produção e circulação, certificação de materiais de propagação, prospeção e zonagem de organismos de quarentena, avisos agrícolas, registo fitossanitário/licenciamento, controlo de segurança alimentar nas agroindústrias e produção primária de géneros alimentícios de origem não animal e avaliação de desempenho. Representação da DRAPLVT em reuniões, grupos de trabalho, auditorias e missões comunitárias nas áreas acima mencionadas. Substituição do Diretor de Serviços nas áreas supletivas de agricultura, pescas, desenvolvimento rural, ambiente e ordenamento do território. Apresentações de natureza técnica, em eventos públicos, sobre fitossanidade.

De 2001 a 27/6/2007-Técnica Superior na Direção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, tendo executado controlos de luta química aconselhada, proteção integrada, produção integrada e agricultura biológica integrando equipas mistas de controlo do IFADAP/INGA no âmbito do Reg. (CEE) 2078/92 e RURIS, da intervenção Medidas Agroambientais e no âmbito do Decreto Lei 180/95 de 26 de julho e legislação complementar. Apresentações de natureza técnica, em eventos públicos, sobre fitossanidade e controlo das medidas agroambientais.

De 1995 a 2001-Técnica Superior na Direção Regional de Agricultura do Algarve, onde colaborou na equipa técnica de projetos financiados pelas Medidas Agroambientais Reg. (CEE) n.º 2078/92, PAMAF/IED, PRAXIS XXI e Programa comunitário INTERREG II cooperação transfronteiriça, nas áreas de proteção integrada em horticultura protegida e em vinha, caracterização bioecológica de pragaschave e estudos da flora infestante das culturas, realizando visitas guiadas, comunicações orais e escritas em reuniões científicas e técnicas e publicação de artigos técnicos, folhetos, painéis e relatórios. Participou na execução dos programas de prospeção e zonagem de organismos de quarentena. Integrou as equipas técnicas dos avisos agrícolas e consultas fitossanitárias. Colaborou como formadora em cursos de formação para técnicos e agricultores no âmbito da proteção integrada das culturas. Acompanhou como orientadora externa um trabalho de fim de curso em Engenharia Técnica de Produção Vegetal da Escola Superior Agrária de Beja.

Formação profissional Diversas formações com destaque para as áreas técnicas de proteção de plantas, produtos fitofarmacêuticos, segurança alimentar e produção agrícola em diversas vertentes.

Diversas formações ao nível das funções de dirigente com realce para o Programa de Formação em Gestão Pública-FORGEP e para o Programa de Mentoria para a Inovação e LiderançaPMIL, ambos promovidos pelo INA.

319470476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 180/95 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE UM REGIME JURÍDICO DE BASE RELATIVO AOS MÉTODOS DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A LUTA QUÍMICA ACONSELHADA E A PROTECÇÃO E PRODUÇÃO INTEGRADAS DAS CULTURAS. DEFINE AS OBRIGAÇÕES DOS AGRICULTORES NA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS QUÍMICOS. REGULA A PRODUÇÃO E PROTECÇÃO INTEGRADAS DAS CULTURAS, PREVENDO O RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES QUE TENHAM POR OBJECTO AQUELA PRÁTICA E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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