Ao longo de 34 anos dedicados à proteção e socorro, o Operador de Telecomunicações de Emergência, Carlos José Calado Frutuoso, desempenhou as suas funções, de forma honrosa, dedicada e competente.
A sua experiência e conhecimentos técnicos, aliados ao exemplar e competente exercício de funções como OPTELE, Chefe de Equipa e Chefe de Sala, contribuíram de forma inequívoca para a uma resposta operacional de qualidade, traduzindo-se num valioso contributo para as salas de operações e comunicações onde desempenhou as suas funções, nomeadamente no Centro de Coordenação Operacional de Caldas da Rainha, no Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria e no Comando SubRegional de Emergência e Proteção Civil do Oeste.
Colaborador ativo e cumpridor, sempre aliou o sentido de responsabilidade ao cumprimento de todas as missões que lhe foram confiadas, tornou-se um exemplo para os seus pares, na conduta e disponibilidade, visando sempre com a sua postura, fortalecer a união e o espírito de equipa, granjeando a admiração de todos aqueles que com ele trabalharam.
Possuidor de relevante capacidade de trabalho e rigor profissional, revelou-se sempre um importante colaborador em todas as atividades. A sua presença em teatros de operações complexos, revelou-se como importante contributo para a proteção e socorro das populações e bens, bem como, para o consequente reforço do prestígio e da imagem da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Pelas excecionais qualidades, virtudes profissionais e humanas que possui, pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e competência profissional, bem como, pelo extraordinário zelo colocado em todos os atos de serviço, no término das suas funções, o OPTELE Carlos José Calado Frutuoso é digno de ser referenciado como um exemplo, dando-se publica nota, de que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de elevado mérito, deles tendo resultado prestígio e honra para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, aprovado pela Portaria 980-A/2006, de 14 de junho, na sua redação atual, concedo ao Operador de Telecomunicações de Emergência, Carlos José Calado Frutuoso, a Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau cobre e distintivo laranja.
14 de abril de 2025.-O Presidente, José Manuel Moura.
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