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Aviso 21522/2025/2, de 27 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação com diversos trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 21522/2025/2

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação com diversos trabalhadores

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informaçãoárea de Suporte ao myNet-, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), aberto por Aviso 22259/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de outubro (Ref. A) e tendo sido autorizado, por meu Despacho de 23 de julho de 2025, proceder ao recrutamento de candidatos que se encontrem em Reserva de Recrutamento Interna, resultante do procedimento concursal supracitado, para ocupação de cinco (5) postos de trabalho igualmente previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 24, correspondendo à remuneração de 1863,62 €), foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início a 1 de agosto de 2025, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 240 dias (nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da LTFP, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro) com os seguintes candidatos:

Fábio Alexandre Magalhães Amado;

Francisco da Silva Ferreira;

Gonçalo Carlos Caetano Frajuca;

Filipe Miguel Fernandes Correia de Oliveira;

António Joaquim Neves Rodrigues.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal suprarreferido.

4 de agosto de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

319445739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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