Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratórioCelebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional
Por deliberação do órgão executivo, foram autorizadas, com efeitos à data de 1 de janeiro de 2025, as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório do trabalhador, que cumpre os requisitos exigidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro e nos artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 75/2023, de 29 de agosto e tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o ano de 2025 da Freguesia de Armil.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, com o seguinte trabalhador:
Nome | Carreira/categoria | Posição remuneratória | Nível remuneratório |
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Manuel Correia Cunha | Assistente Operacional | 6.ª | 10 |
25 de julho de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, Fábio Fernando Sousa Pereira.
319360623