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Aviso (extrato) 21433/2025/2, de 27 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior, área de medicina veterinária.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21433/2025/2

Procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de medicina veterinária, para o Serviço de Veterinária

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal n.º 461, aprovada em reunião realizada a 03 de julho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de medicina veterinária, para o Serviço de Veterinária.

Carreira e categoria:

Técnico Superior.

Área funcional:

Medicina Veterinária (CNAEF 0841).

N.º de postos de trabalho:

1.

Atribuição/Atividade:

Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções:

Assegurar a inspeção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público e promover ações de defesa do consumidor;

Colaborar com as autoridades de saúde do Concelho nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública, sempre que solicitado;

Prestar apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo, fiscalização, profilaxia e vigilância epidemiológica;

Prestar a assistência médica veterinária municipal, de acordo com as competências legalmente acometidas ao médico veterinário municipal;

Colaborar com os serviços da Câmara Municipal de Ovar na gestão do mercado municipal, feiras, mercados temporários e venda ambulante; assegurando a inspeção e a fiscalização de higiene e saúde pública do Mercado Municipal, dos mercados temporários ou sazonais, da venda ambulante e dos postos de venda retalhista do Concelho Colaborar com os serviços da Câmara Municipal de Ovar na gestão do mercado municipal, feiras, mercados temporários e venda ambulante; assegurando a inspeção e a fiscalização de higiene e saúde pública do Mercado Municipal, dos mercados temporários ou sazonais, da venda ambulante e dos postos de venda retalhista do Concelho;

Assegurar medidas de controlo de populações animais, aves e de pragas que constituam um risco ambiental, para a saúde ou para o património;

Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígiossanitária e controlo hígiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

Emitir guias sanitárias de trânsito;

Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;

Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

Assegurar o Serviço Médico Veterinário, nomeadamente nos seguintes domínios:

Assegurar no município, a salvaguarda da saúde e do bemestar dos animais, incluindo a captura e alojamento de animais errantes;

Assegurar o bom funcionamento do canil municipal;

Em colaboração com as autoridades de saúde concelhias e com outros serviços da administração local e central, realizar ações e vistorias de promoção de higiene pública sanitária e da salvaguarda de Saúde Pública. Desenvolver campanhas de sensibilização para adoção de animais domésticos e educação para a não alimentação de animais errantes na via pública, nomeadamente em colónias não sinalizadas. Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Requisitos gerais de admissãoOs previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Posicionamento remuneratório-O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o Decreto Lei 13/2024, de 10 de janeiro, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros, e cinquenta e sete cêntimos).

A publicação integral do procedimento concursal será publicitada na página eletrónica do Município de Ovar em www.cm-ovar.pt, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, disponível para consulta na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e na plataforma de gestão de procedimentos concursais de recursos humanos através do URL:

https:

//recrutamento.cm-ovar.pt.

5 de agosto de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel Marques Silva.

319413273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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