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Aviso 21400/2025/2, de 27 de Agosto

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Sumário

Conclusão do período experimental na carreira/categoria de técnico superior engenheiro civil.

Texto do documento

Aviso 21400/2025/2

Conclusão do Período Experimental

Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que, na sequência do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior Licenciatura em Engenharia Civil para a Divisão de Obras e Equipamentos Municipais-Serviço de Planeamento Urbanístico e Edificação, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso 12617/2024/2 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 117 de 19 de junho de 2024 e publicado na Bolsa de Emprego Público, na mesma data, com a referência OE202406/0594, após celebração de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado, com início em 1 de janeiro de 2025, com o trabalhador abaixo indicado.

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 45.º e seguintes da citada Lei, na sua atual redação, após avaliação do período experimental pelo júri definido, por meu despacho de 18/08/2025, homologuei a sua conclusão com sucesso.

Hugo Miguel Lopes Soares, carreira/categoria de Técnico SuperiorEngenheiro Civil, afeto à Divisão de Obras e Equipamentos Municipais-Serviço de Planeamento Urbanístico e Edificação, posição remuneratória 1, nível remuneratório 16, obtendo a classificação final de 18,43 valores no termo do processo de avaliação do período experimental (180 dias), contando o tempo de duração do mesmo para efeitos da atual carreira/categoria.

20 de agosto de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Margarida Isabel de Matos Lopes.

319456958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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