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Aviso 12617/2024/2, de 19 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de técnico superior e assistente técnico.

Texto do documento

Aviso 12617/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho: 1 (um) no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior - Engenharia Civil, 1 (um) no âmbito da carreira/categoria de Assistente Técnico.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação e atendendo às deliberações da Câmara Municipal de 13 de março de 2024 e 10 de abril de 2024 bem como dos meus despachos n.º 23/2024, de 17 de abril e 24/2024, datado de 3 de maio de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação integral de aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Mação, a seguir enunciados:

Referência A): 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Civil para afetação à Divisão de Obras e Equipamentos Municipais - Serviço de Planeamento Urbanístico e Edificação;

Referência B): 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico para afetação à Divisão Administrativa e Financeira - Secção de Expediente, Taxas, Licenças e Arquivo.

2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março:

Referência A): Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura em Engenharia Civil-CNAEF 582. Deverão ainda, ser detentores do requisito obrigatório: Inscrição na Ordem dos Engenheiros.

Referência B): Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP - CNAEF 346.

2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

2.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

3 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A): Não obstante o conteúdo funcional geral, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exerce as seguintes tarefas: Fiscalização de obras adjudicadas de Viação rural e arruamentos, de construção civil e de outras obras adjudicadas; fiscalização de obras com outras entidades ao abrigo de Protocolos com o Município; Elaboração de autos de medição para pagamentos ou propostas adicionais; zelar pelo cumprimento do Código dos Contratos Públicos, nos seus variados aspetos relacionados com a atividade que desenvolve; Analisar os pedidos de revisão de preços e contas finais; Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos, conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, pontes, de acordo com a Portaria 255/2023, de 7 de agosto, no âmbito da engenharia civil; Estudo, se necessário, do local mais adequado para a construção da obra. Execução de cálculos assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerado; Preparação de processos no âmbito do CCP; Acompanhamento na totalidade dos procedimentos de empreitada de obra pública abertos até à adjudicação e de procedimentos de prestação de serviços até à sua total conclusão, incluindo a verificação de faturas; efetua estudos e medidas de Higiene no Trabalho e em Obras, bem como análise de PSS e FPS e coordenação de segurança e saúde em obra. Elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção, realizar vistorias técnicas.

Referência B): Não obstante o conteúdo funcional geral, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exerce as seguintes tarefas: Elaboração das atas das reuniões de câmara e Assembleia Municipal; Acompanhar a realização das reuniões de Câmara e sessões da Assembleia Municipal, assegurando a gravação das mesmas; Elaboração das minutas e respetiva distribuição pelos serviços do Município; Guardar e garantir a preservação da informação recolhida; desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente da Câmara Municipal, exercer as funções de acordo com o legalmente previsto; Operacionalização do processo de eleições; Apresentar propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de trabalho; Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas; Dar cumprimento às normas do Regulamento de controlo interno e outras normas internas aplicáveis; Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços; Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente da Câmara Municipal, exercer as funções de acordo com o legalmente previsto. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Mação em www.cm-macao.pt, Serviços Municipais - Recursos Humanos - Recrutamento.

10 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Vasco António Sequeira Mendonça Estrela.

317736022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783271.dre.pdf .

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