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Deliberação 1083/2025, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 5895/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 24 de maio de 2024 (delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros).

Texto do documento

Deliberação 1083/2025

O Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P;

no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.ºda LeiQuadro dos Institutos Públicos, a saber a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, deliberou em reunião ordinária realizada em 14 de julho de 2025, proceder à alteração do Despacho 5895/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de maio, nos seguintes termos:

1-Aditar ao seu ponto 2.2.4 a expressão “…quando se revele necessário para a instrução de processos de contraordenação ambiental”.

A nova redação do ponto 2.2.4. do Despacho 5895/2024 será a seguinte:

2.2.4-Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro, quando se revele necessário para a instrução de processos de contraordenação ambiental.

2-Aditar ao ponto 3 do Despacho.º 5895/2024 o ponto 3.8, que passará a ter a seguinte redação:

3.8-Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro, quando estejam em causa a saúde, à segurança das pessoas e bens e o ambiente.

22 de agosto de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Teresa Mourão de Almeida.

319460359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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