O Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P;
no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.ºda LeiQuadro dos Institutos Públicos, a saber a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, deliberou em reunião ordinária realizada em 14 de julho de 2025, proceder à alteração do Despacho 5895/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de maio, nos seguintes termos:
1-Aditar ao seu ponto 2.2.4 a expressão “…quando se revele necessário para a instrução de processos de contraordenação ambiental”.
A nova redação do ponto 2.2.4. do Despacho 5895/2024 será a seguinte:
2.2.4-Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro, quando se revele necessário para a instrução de processos de contraordenação ambiental.
2-Aditar ao ponto 3 do Despacho.º 5895/2024 o ponto 3.8, que passará a ter a seguinte redação:
3.8-Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro, quando estejam em causa a saúde, à segurança das pessoas e bens e o ambiente.
22 de agosto de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Teresa Mourão de Almeida.
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