Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21221/2025/2, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso limitado para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio à Programação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP).

Texto do documento

Aviso 21221/2025/2

A DireçãoGeral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura de concurso limitado para a apresentação de candidaturas do Programa de Apoio à programação da Rede de Teatros e Cineteatros da RTCP, no âmbito das artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), cruzamento disciplinar, bem como na área do cinema e do audiovisual, no montante financeiro global disponível de 24.000.000,00 € para o ciclo plurianual de 2026 a 2029 com a distribuição anual de 6.000.000,00 €, fixado por despacho do Secretário de Estado da Cultura, de 21 de agosto de 2025.

O procedimento decorre nos termos da Lei 81/2019, de 2 de setembro, do Decreto Lei 45/2021, de 7 de junho e do respetivo Aviso de Abertura, com todas as condições aplicáveis, encontra-se disponível para consulta dos interessados no “Balcão Artes”, em https:

//www.dgartes.gov.pt/.

21 de agosto de 2025.-O SubdiretorGeral, Pedro Nuno Barbosa.

319457792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6287219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 81/2019 - Assembleia da República

    Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

  • Tem documento Em vigor 2021-06-07 - Decreto-Lei 45/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria e regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda