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Despacho 10092/2025, de 26 de Agosto

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Sumário

Determina a cessação de funções de Tânia Isabel Branco de Jesus como técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação, a seu pedido, e expressa público louvor pelo exercício das mesmas.

Texto do documento

Despacho 10092/2025

1-Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, cessa, a seu pedido, com efeitos a 31 de agosto de 2025, a licenciada Tânia Isabel Branco de Jesus as funções de técnica especialista do meu Gabinete, para as quais tinha sido designada pelo Despacho 7491/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2025.

2-No momento em que cessa funções, presto publicamente louvor a Tânia Isabel Branco de Jesus pela forma como desempenhou as suas funções de técnica especialista no meu Gabinete no decurso do XXIV e XXV Governo Constitucional. No desempenho das tarefas que lhe foram confiadas demonstrou possuir sólidos conhecimentos, elevado sentido de responsabilidade, lealdade e compromisso com o serviço público, a que acrescem as relevantes qualidades pessoais, que lhe permitiram estabelecer um excelente relacionamento pessoal com os restantes membros do meu Gabinete, bem como dos restantes gabinetes da área governativa das infraestruturas e habitação.

3-Publique-se na 2.ª série do Diário da República e promova-se a respetiva atualização na página eletrónica do Governo.

21 de agosto de 2025.-A Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos.

319457265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6287163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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