A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 762/94, de 12 de Novembro

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Sumário

DETERMINA QUE OS PROMOTORES DE PROJECTOS, NO ÂMBITO DA REESTRUTURAÇÃO DA CRISTALARIA, REGULADA PELA PORTARIA 934/94, DE 21 DE OUTUBRO, QUE SE CANDIDATEM AO REGIME DE APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, REGULAMENTADO PELO DESPACHO NORMATIVO 546/94, DE 29 DE JULHO (IIDE0101), DEVERAO CUMPRIR O NELE PREVISTO COM EXCEPÇÃO, RELATIVAMENTE AO DISPOSTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO SEU ARTIGO 5, DO SEGUINTE: OS PROMOTORES DEVEM COMPROVAR QUE INICIARAM O PROCESSO CONDUCENTE A REGULARIZAÇÃO DA SUA SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA PERANTE O ESTADO E A SEGURANÇA SOCIAL, BEM COMO QUE O INICIARAM RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI). NOTA: ESTE DESPACHO VEM IDENTIFICADO COM A REFERÊNCIA (IIDE0101CR).

Texto do documento

Despacho Normativo 762/94
(IIDE0101CR)
A Portaria 934/94, de 21 de Outubro, declarou em reestruturação o sector constituído pelas empresas já existentes ou novas empresas resultantes da reestruturação, que exercem a actividade de cristalaria, incluída na subclasse 26132 da CAE - Rev. 2/93.

De acordo com o disposto no n.º 2 do n.º 6.º da referida portaria, os projectos que cumpram as condiçeos de acesso podem beneficiar dos incentivos previstos no Regime de Apoio à Avaliação Empresarial do PEDIP II, regulamentado pelo Despacho Normativo 546/94, de 29 de Julho (IIDE0101).

Prevê ainda o n.º 3 do n.º 6.º da mencionada portaria que as condições de acesso a este tipo de apoios do PEDIP II serão definidas por despacho do Ministro da Indústria e Energia, em harmonia com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 251/86, de 25 de Agosto, e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho (IIDG01) (SINDEPEDIP).

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho (IIDG01), determina-se o seguinte:

Os promotores de projectos, no âmbito da reestruturação da cristalaria, regulada pela Portaria 934/94, de 21 de Outubro, que se candidatem ao Regime de Apoio à Avaliação Empresarial, regulamentado pelo Despacho Normativo 546/94, de 29 de Julho (IIDE0101), deverão cumprir o nele previsto, com excepção, relativamente ao disposto na alínea d) do n.º 1 do seu artigo 5.º, do seguinte:

Os promotores devem comprovar que iniciaram o processo conducente à regularização da sua situação contributiva perante o Estado e a segurança social, bem como que o iniciaram relativamente ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).

Ministério da Indústria e Energia, 6 de Outubro de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 251/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria o Regime de Apoio à Reestruturação de Sectores Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 546/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO INCENTIVAR AS EMPRESAS A FUNDAMENTAREM AS SUAS DECISÕES DE INVESTIMENTO A MÉDIO E LONGO PRAZOS. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME DE APOIO. PUBLI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 545/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINDEPEDIP, O QUAL SE DESENVOLVE NOS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, - APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, - APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, - APOIO A PME DE MENOR DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 934/94 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece normas relativas à reestruturação do sector da cristalaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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