O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças, cumprindolhe, no âmbito da sua missão, executar atividades de preservação e beneficiação do seu património.
Considerando, neste contexto, que o Exército tem necessidade de contratar a realização de uma empreitada de obras públicas para o PM 018/Oeiras-Reabilitação de Alojamentos na Unidade de Apoio do Comando da Logística, a executar em 2025 e 2026, a fim de recuperar as suas condições de habitabilidade, com financiamento exclusivo pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do projeto
Investimento RE C02-I02.02 Alojamento Urgente e TemporárioExército Português
», com contratualização de financiamento celebrada, em 25 de fevereiro de 2025, entre a Estrutura de Missão
Recuperar Portugal
» e o Exército Português, sendo o Exército beneficiário direto e entidade responsável pela implementação e execução física e financeira de apoio financeiro no âmbito do PRR;Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º, ambos do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1-Autorizar o Exército a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa com a contratação de empreitada de obras públicas para o PM 018/Oeiras-Reabilitação de Alojamentos na Unidade de Apoio do Comando da Logística, até ao montante global máximo de 4 442 775,00 EUR (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco euros), ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do
Investimento RE C02-I02.02 Alojamento Urgente e TemporárioExército Português
»;2-Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2025:
1 250 000,00 EUR (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros);
b) Em 2026:
3 192 775,00 EUR (três milhões, cento e noventa e dois mil, setecentos e setenta e cinco euros).
3-Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano que lhe antecede.
4-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais da empreitada de obras públicas, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
5-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
6-Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
18 de agosto de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319450947