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Aviso 21104/2025/2, de 25 de Agosto

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Sumário

Acumulação dos cargos de diretor de Finanças de Angra do Heroísmo e de diretor de Finanças da Horta do diretor de Finanças de Ponta Delgada.

Texto do documento

Aviso 21104/2025/2

Considerando que os cargos de diretor de finanças da Direção de Finanças de Angra do Heroísmo e da Direção de Finanças da Horta se encontram vagos;

Considerando que importa assegurar o regular funcionamento dos serviços, bem como o interesse público na urgência da designação para o exercício das funções daqueles cargos até ao início de produção de efeitos da criação da Direção de Finanças dos Açores;

Por despacho da DiretoraGeral de 2025.08.12 foi designado para o exercício de funções correspondentes ao cargo de Diretor de Finanças de Angra do Heroísmo e de Diretor de Finanças da Horta, em regime de acumulação não remunerada, com efeitos a 1 de setembro de 2025, o Diretor de Finanças de Ponta Delgada, António Augusto Ferreira Barros, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. de junho.

13 de agosto de 2025.-A Diretora de Serviços, Maria João Rocha.

319435143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6285679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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