Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Exploração dos Contratos de Concessão dos Lotes 1/5/ Armazéns de Apoio 11/12 e Carril de Pórtico e Lotes 6 e 7, denominados Estaleiros Navais da Marina de Portimão
João Paulo de Carvalho Machado da Silva, Presidente do Conselho de Administração das Marinas de Barlavento, Empreendimentos Turísticos, S. A., pessoa coletiva n.º 503306711, com sede na Marina de Portimão, Edifício Administrativo, 8500-345 Portimão, com o capital social de 1.500.000,00 euros, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Portimão sob o n.º 2764, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna público que esta sociedade, na qualidade de concessionária para Utilização Privativa do Estaleiro Naval da Marina de Portimão deliberou, nos termos do Contrato de Concessão assinado com a Doca em vinte e nove dias do mês de julho de 2011, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento de Exploração dos Contratos de Concessão dos Lotes 1/5/ Armazéns de Apoio 11 /12 e Carril de Pórtico e Lotes 6 e 7, denominados Estaleiros Navais da Marina de Portimão.
O processo poderá ser consultado na sede desta sociedade sita na Marina de Portimão, Edifício Administrativo, 8500-345 Portimão, durante o horário de expediente.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração das Marinas de Barlavento, Empreendimentos Turísticos, S. A., podendo ser apresentadas na receção da Marina de Portimão, na morada indicada ou remetidas por correio para a mesma morada ou ainda por correio eletrónico para o endereço rh@mariandeportimao.com.pt, dentro do referido prazo.
Regulamento de Exploração dos Contratos de Concessão dos Lotes 1/5/ Armazéns de Apoio 11/12 e Carril de Pórtico e Lotes 6 e 7, Denominados Estaleiros Navais da Marina de Portimão Artigo 1.º Objeto 1-A utilização das áreas concessionadas descritas no anexo I do presente Regulamento, designadas pelos lotes 1, 5, 6 e 7 e caminho de rolamento do pórtico de 50T, denominado por Estaleiros Navais da Marina de Portimão, sito no Núcleo de Estaleiros de Portimão, 7400-248 Parchal, União das Freguesias de Estômbar e Parchal, concelho de Lagoa, doravante designado por Marina, cuja concessionária é a Sociedade Marinas de Barlavento, Empreendimentos Turísticos, S. A., com sede na Marina de PortimãoEdifício Administrativo-Praia da Rocha, 8500-345 Portimão, com o número único de Pessoa Coletiva e Matrícula n.º 503 306 711, registada na Conservatória do Registo Comercial de Portimão, é regulada pelos termos do presente regulamento.
2-O presente Regulamento decorre do âmbito das obrigações da Marina descritos nos contratos de concessão:
a) Lote 1, lote 5, armazéns com o número de polícia 11 e 12 e carril de pórtico, outorgados pelo antigo IPTMInstituto Portuário e dos Transportes Marítimo, na cláusula 12.ª, alínea m);
b) Lote 7, outorgados pelo antigo IPTMInstituto Portuário e dos Transportes Marítimo, na cláusula 17.ª, alínea o);
c) Lote 6, outorgados pela Doca Pesca na cláusula 17.ª, alínea o).
3-O regulamento não afasta a aplicação de normas gerais e a competência da Autoridade Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Autoridade Aduaneira, da própria Marina na qualidade de concessionária e da Doca Pesca, concedente, doravante designada por Concedente.
4-Conforme o referido no ponto 1 do presente artigo, o anexo I descreve a/s área/s de aplicação do presente Regulamento de Exploração.
5-No anexo II estão descritas as Normas de utilização do lote 1, 5, loja, caminho do pórtico, lote 6 e lote 7.
Artigo 2.º
Delimitação física da Concessão 1-As áreas de concessão sujeitas ao presente Regulamento Exploração estão delimitadas e definidas nos contratos de concessão assinados com a Concedente, a mencionar:
a) Contrato de concessão outorgado com o extinto IPTMInstituto Portuário e dos Transportes Marítimos em 29 de julho de 2011, pelo prazo de 20 (vinte) anos, destinado à exploração do Estaleiro Naval da Marina de Portimão, para a atividade de reparação e manutenção naval, como ao estacionamento a seco de embarcações, doravante designado por Lote 1,5 e carril de pórtico;
b) Contrato de concessão outorgado com o extinto IPTMInstituto Portuário e dos Transportes Marítimos em 20 de dezembro de 2012, pelo prazo de 20 (vinte) anos, destinado à atividade de reparação de embarcações de recreio com peso máximo de 250 toneladas e cumprimento máximo de 60 metros e estacionamento em seco.
c) Contrato de concessão outorgado com a Doca Pesca, SA em 16 de novembro de 2018, pelo prazo de 18 (dezoito) anos, destinado à exploração do Estaleiro Naval da Marina de Portimão, para a atividade de reparação e manutenção naval, como ao estacionamento a seco de embarcações, com peso máximo de 300 toneladas e cumprimento máximo de 20 metros.
2-Os limites físicos dos espaços que integram as concessões referidos nos números anteriores, estão definidos na planta constante no anexo I e correspondem as seguintes:
a) No ponto a) da alínea anterior a área total desta concessão é de 21.325 m2, com as seguintes características:
i) Área de 20.881 m2 de terreno dos quais:
1) A área designada por lote 1 com 17.081 m2 destinados ao parqueamento de embarcações para reparação e manutenção naval, com a designação da área A;
2) Área designada por lote 5 com uma área total 3.500 m2 dos quais:
a) 1.840 m2 com um armazém com 450 m2 destinado exclusivamente à reparação e manutenção naval;
b) 1.660 m2 com um armazém com 450 m2 destinado exclusivamente à reparação naval.
3) Área designados com o número polícia 11 e 12 no total de 300 m2 destinado armazéns de apoio aos serviços prestados pela Marina, 4) Área designada por carril de pórtico com uma área total de 444 m2, localizada no leito da água.
b) No ponto b) da alínea anterior a área total desta concessão é de 9.970 m2, designado por lote 7 localizado no Núcleo de Estaleiros.
c) No ponto c) da alínea anterior a área total desta concessão é de 6.600 m2, designado por lote 6 localizado na zona de Estaleiros.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação 1-O regulamento é aplicável a todas as pessoas, singulares ou coletivas, embarcações, máquinas, veículos e outros elementos que, por qualquer motivo, se encontrem na zona de concessão.
2-Obriga-se o Cliente, por si, seus prestadores de serviços, familiares e convidados, a obedecer e cumprir fielmente as normas e disposições do presente Regulamento da Marina, que tomou conhecimento e aceita em todos os seus termos e do qual declara receber, neste ato.
Artigo 4.º
AcessoFormalidades e manobras de entrada 1-No início da estadia na Marina, todas as embarcações devem cumprir com o seguinte:
a) Tratar da regularização da estadia junto da receção e do serviço de controlo da Marina, indicando para o efeito, os serviços, o período pretendido ou estimado da respetiva estadia;
b) Cumprir as formalidades legais necessárias junto das Autoridades Marítimas e da Alfândega;
c) Sempre que as circunstâncias o exijam, as manobras das embarcações serão apoiadas por pessoal da Marina. É da inteira responsabilidade do proprietário da embarcação ou do seu representante a manobra de colocação da embarcação na pista do pórtico;
d) É responsabilidade do Cliente fornecer a localização exata das sondas, transdutores ou qualquer outro equipamento no casco;
e) O Cliente tem de retirar quaisquer sensores de velocidade e/ou sondas protuberantes que possam ser danificados durante a movimentação das embarcações;
f) A Marina não se responsabiliza por quaisquer danos provocados a qualquer equipamento montado no casco, como sondas, transdutores e outros, que se encontrem na proximidade dos pontos de apoio da máquina de elevação;
2-Sem prejuízo do previsto no Artigo 6 deste Regulamento, a localização no estaleiro será determinada de acordo com as características de cada embarcação, podendo ser modificada, a qualquer tempo, mesmo dentro do prazo de uso já contratado ou previamente estabelecido, a exclusivo critério da Marina.
Artigo 5.º
Obrigações 1-Durante a estadia na Marina, o Cliente, neste se incluindo os proprietários ou os seus representantes, devem cumprir com o seguinte:
a) Manter as embarcações em situação devidamente legalizada junto dos serviços da Marina, das Autoridades Marítimas e da Alfândega;
b) Comunicar à Marina, por escrito, qualquer mudança ou atualização de dados pessoais ou relativos à embarcação;
c) Possuir uma apólice de seguro de responsabilidade civil válida durante todo o período da estadia;
d) Independentemente das cláusulas contratadas na apólice de seguro, responderão os Clientes/proprietários e/ou seus prestadores de serviços, nas instalações da Marina, por todo e qualquer prejuízo nas suas dependências por eles diretamente provocados ou decorrentes de atos ou omissões de seus representantes, parentes ou convidados, seja quanto a danos materiais e/ou morais;
e) A Marina não é responsável por perdas resultantes de roubo ou danos em embarcações ou respetivo conteúdo, incluindo danos provocados por mau tempo ou calamidades. Os custos que resultarem destes riscos são da exclusiva responsabilidade dos proprietários das embarcações ou dos seus representantes;
f) Durante o período em que as embarcações estiverem parqueadas a seco, o Cliente terá de informar, por escrito, os serviços administrativos da Marina ou o gestor do estaleiro naval sempre que pretenda ausentar-se, indicando a forma e o local em que pode ser contactado ou quem o pode representar, caso seja necessário fazêlo, se diferente dos dados já constantes da Declaração de Chegada por ele assinada;
g) Manter a parte exterior da embarcação limpa e arrumada e sem materiais explosivos ou inflamáveis a bordo;
h) Manter os bens no interior da embarcação guardados e protegidos de modo a evitar que sejam roubados ou danificados;
i) Respeitar regras de bons costumes e boa vizinhança, não sendo permitido fazer trabalhos que possam incomodar ou de alguma forma prejudicar as embarcações parqueadas na Marina. Estes trabalhos incluem lavagens, decapagens e/ou pinturas de embarcações;
j) Os trabalhos realizados dentro do recinto da Marina deverão respeitar as normas de segurança em vigor, nomeadamente na utilização de escadas e andaimes, equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas e iluminação adequada; acautelar a emissão de ruído, fumo e gases e outras formas de poluição;
k) O depósito de lixo e a evacuação de águas sujas e outros produtos sólidos ou líquidos deverão cumprir as normas e requisitos em vigor. Caso não se verifique o cumprimento destas normas, os trabalhos deverão ser imediatamente suspensos podendo ser cobrada uma taxa adicional de limpeza pela intervenção dos serviços da Marina.
2-Os trabalhos e serviços nas embarcações parqueadas dentro do recinto da Marina apenas poderão ser realizados pelo Cliente ou respetiva tripulação, por pessoal da Marina ou por funcionários de empresas devidamente autorizadas pela Marina. Em caso de dúvida, deverá ser consultado o anuário da Marina de Portimão, onde constam todas as empresas autorizadas a operar no Estaleiro.
3-Sem prejuízo do que se dispõe no número anterior o Cliente que, por si ou por terceira entidade autorizada, promova a realização de trabalhos e serviços na sua embarcação será integralmente responsável por todo e qualquer dano que provoque às instalações do Estaleiro, a terceiras embarcações, a terceiras pessoas e bens, declinando a Marina qualquer responsabilidade pelos mesmos.
4-É responsabilidade do Cliente marcar a posição correta para as cintas do guindaste Travel Lift.
5-Durante a elevação dos barcos, o Cliente terá de indicar possíveis pontos fracos em que não podem ser amarrados cabos de suporte.
6-Deixar um jogo de chaves da embarcação com o gestor do estaleiro naval, de modo a ser possível aceder à sua embarcação em caso de necessidade urgente.
7-O Cliente e/ou os visitantes têm de garantir a vigilância permanente de crianças, sendo responsáveis por elas.
8-Em caso de alienação da embarcação, o Cliente deverá comunicar por escrito à Administração o nome e a identificação completa do novo adquirente, devendo conceder autorização escrita para que a embarcação possa ser retirada das instalações da Marina, indicando o nome da pessoa autorizada para tal, se diferente do adquirente.
Artigo 6.º
Restrições 1-Durante a estadia na Marina, não é permitido:
a) Despejar combustível, óleo, sujidade, baterias, detritos ou quaisquer outros objetos fora dos recipientes apropriados localizados no estaleiro naval ou em zonas adjacentes;
b) Desenvolver quaisquer atividades que possam provocar maus odores;
c) Efetuar reparações ou outros trabalhos sem autorização da Marina, concedida por escrito;
d) Realizar quaisquer trabalhos que possam danificar outras embarcações ou património da Marina, ou dificultar o acesso a outras embarcações ou a quaisquer equipamentos da Marina de Portimão;
e) Efetuar ligações elétricas a terminais utilizando tomadas que não sejam as indicadas pela Marina;
f) Utilizar motociclos no estaleiro naval;
g) Utilizar reboques ou tendas para efeitos de alojamento ou fins similares;
h) Ter animais de estimação, exceto se estiverem presos de modo que as outras pessoas não sejam, de modo algum, perturbadas e que as normas sanitárias sejam cumpridas;
i) Envolver-se em quaisquer atividades publicitárias ou comerciais sem autorização da Marina, concedida por escrito;
j) Usar veículos dentro do estaleiro naval, salvo se tiver autorização escrita da gestão para o fazer. Viaturas automóveis apenas podem entrar no recinto do estaleiro quando devidamente autorizadas por escrito pela Marina para operações de carga e descarga e por um período máximo de 15 minutos. Casos especiais terão de ser previamente autorizados por escrito pela Marina;
k) Ajustar os suportes e escoramento da embarcação em autorização ou auxílio dos serviços da Marina.
Artigo 7.º
Remoção de embarcações e outros equipamentos 1-Sem prejuízo do respetivo sancionamento nos termos deste regulamento, a violação das obrigações previstas nos artigos 4.º e 5.º, ou das restrições estabelecidas no artigo 6.º, confere à administração da Marina de Portimão o poder de ordenar a remoção imediata de embarcações ou de outros equipamentos/objetos pertencentes a qualquer transgressor.
2-Quando a ordem a que se refere o número anterior não puder ser notificada ao transgressor por motivos que não lhe sejam imputáveis, ou, quando notificado, não a cumprir imediatamente, a remoção pode ser realizada pelos serviços do estaleiro naval e os respetivos custos serão debitados ao Cliente, ao proprietário ou à pessoa responsável pela embarcação e pagos nos termos do artigo 9.º
3-Quando ocorram circunstâncias que o exijam, devido à necessidade de realizar serviços ou a condições meteorológicas desfavoráveis, as embarcações ou qualquer outro equipamento podem ter de ser mudados de um local para outro, sem necessidade de autorização do Cliente. Estas movimentações serão realizadas pelos serviços da Marina.
4-Todos os movimentos da embarcação com o guindaste Travel Lift, solicitados pelo proprietário ou pelo seu representante, serão cobrados como um movimento de elevação.
Artigo 8.º
Formalidades de partida 1-Com exceção de casos especiais que exijam a presença de embarcações ou outros equipamentos no estaleiro naval da Marina, em particular por determinação de autoridades judiciais ou policiais, qualquer embarcação ou equipamento pode terminar a estadia no estaleiro naval a qualquer momento, em qualquer dia da semana, no período normal de funcionamento da Marina, desde que o proprietário ou os seus representantes:
a) Mostre o documento, fornecido pela Marina, comprovativo de que as suas contas estão regularizadas, independentemente de quem for o proprietário dessa embarcação ou equipamento;
b) Tenha cumprido todas as formalidades exigidas pelas Autoridades Marítimas e pela Alfândega nos prazos em vigor;
c) Nenhum barco, reboque ou qualquer outro equipamento no interior do estaleiro naval da Marina pode ser retirado pelo proprietário, os seus representantes ou qualquer outra pessoa, sem autorização da gestão da Marina.
Artigo 9.º
Tarifas 1-As tarifas devidas por estadias e serviços prestados contratualmente pela concessionária são definidas anualmente pela Marina, trinta dias antes da data da sua aplicação, e estão disponíveis na receção/escritório da Marina.
2-A Lista de Preços está disponível para consulta, declarando o Cliente que tomou conhecimento da mesma e com ela concordou, aceitando e concordando com eventuais alterações de preços nos termos constantes do presente artigo.
3-Os preços estão sujeitos a alteração, por iniciativa da Marina, sem necessidade de aviso prévio do Cliente.
Artigo 10.º
Encomendas pertencentes a Clientes 1-É autorizado o envio de encomendas para as instalações da Marina, seja pelo Cliente ou por terceiros, cujo destinatário seja o Cliente, na medida em que sejam cumpridas as regras deste artigo.
2-A Marina não é responsável:
a) Pela condição de quaisquer encomendas recebidas nas nossas instalações de que o Cliente seja o destinatário;
b) Por quaisquer danos provocados à encomenda aquando da receção ou durante o armazenamento;
c) Pelo conteúdo da encomenda enviada ao Cliente, pelo próprio ou por terceiros;
d) Por qualquer processo de desalfandegamento e/ou pagamento de qualquer valor que possa ser cobrado.
3-Todas as encomendas devem conter o nome do Cliente e a embarcação a que se destinam.
Artigo 11.º
Pagamentos 1-O pagamento da estadia e serviços no estaleiro naval da Marina de Portimão tem de ser realizado antes ou aquando da entrada da embarcação no estaleiro, quando a previsão de permanência da embarcação no mesmo seja inferior a 15 dias.
2-As estadias que não forem pagas antecipadamente, serão cobradas pela tarifa diária. Sem prejuízo da aplicação do que se dispõe no Artigo 7., em caso de mora nos pagamentos, serão debitados juros calculados à taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial.
3-Assiste à Marinas de Barlavento S. A., nos termos da lei e do presente Regulamento, o direito de retenção sobre a embarcação parqueada no seu estaleiro, pelos créditos que se encontrem em dívida de qualquer natureza ou tipo a esta empresa e até ao efetivo e integral recebimento, independentemente de quem for o titular da embarcação.
4-A administração da Marina reserva-se no direito de notificar o Cliente e/ou o proprietário da embarcação para proceder à retirada da embarcação verificada a mora no pagamento das tarifas aplicáveis superior a 90 dias, aplicando uma cláusula penal por cada dia de atraso na retirada da embarcação no valor correspondente ao dobro da tarifa diária, a qual acresce aos valores de capital e de juros de mora em dívida.
5-Em caso de mora superior a 180 dias e sem que o Cliente e/ou o proprietário da embarcação proceda à sua retirada, a administração da Marina de Portimão poderá proceder à remoção através dos serviços do estaleiro naval e os respetivos custos serão debitados ao Cliente e/ou ao proprietário ou à pessoa responsável pela embarcação e pagos nos termos do artigo 8.º
6-Em caso de incumprimento definitivo, decorrente da aplicação dos números anteriores ou de outro motivo que o justifique, a Administração da Marina reserva-se no direito de recorrer a todos os meios judiciais ao seu dispor por forma a cobrar os montantes em dívida e proceder à execução da dívida, eventual venda judicial ou abate da embarcação nos termos da legislação aplicável, sendo suportadas pelo Cliente que deu causa à ação ou ações todas as despesas judiciais e extrajudiciais que a Marina faça para haver a quantia em dívida, incluindo os honorários de advogado, de procurador e do agente de execução e, isto mesmo que se verificando o pagamento antes da propositura da ação.
Artigo 12.º
Período de faturação 1-Entende-se que a taxa de permanência mínima se refere a períodos de 24 horas.
2-Havendo intenção da extensão do prazo inicialmente previsto, o Cliente deverá informar os serviços da Marina da referida pretensão com pelo menos 72 horas de antecedência ao término do período contratado.
3-A taxa diária será aplicada em caso de atraso de pagamento superior a 30 dias após a data de vencimento da fatura.
4-Para a utilização de água e eletricidade, terá de ser efetuado um pedido na receção do estaleiro naval;
5-Todas as mangueiras de água devem possuir bocais, devendo ser desligadas e arrumadas no final da sua utilização.
6-A elevação a partir da água, a suspensão durante o máximo de 1 hora, e a descida para a água pagará um movimento de subida.
7-As classes baseiam-se no LOA (comprimento de fora a fora) e/ou boca máximos incluindo extras de popa e proa.
8-A permanência a bordo durante mais de uma semana passará a pagar uma taxa diária de 4,00 euros, mais IVA.
9-Para todo e qualquer pagamento recebido do Cliente será emitida a respetiva fatura ou documento legal equivalente, reservando-se a Marinas de Barlavento S. A. no direito de proceder à emissão da fatura referente a todos os serviços prestados à embarcação parqueada nas suas instalações aquando do pagamento integral dos valores devidos e consequente levantamento de tal embarcação.
Artigo 13.º
Inspeção 1-A inspeção do cumprimento deste regulamento cabe à concessionária do estaleiro naval.
2-As violações ao presente Regulamento que impliquem violação do Decreto Lei 19/84, de 14 de janeiro ficam sujeitas ao disposto nesse diploma em concreto e ao Decreto Lei 433/82, de 27 de outubro.
Artigo 14.º
Publicidade O presente Regulamento deverá ser afixado publicamente e disponibilizado em local bem visível nas instalações do estaleiro naval da Marina de Portimão®.
Artigo 15.º
Casos omissos A Marina de Portimão reserva-se o direito de introduzir novos termos e condições no regulamento ou de alterar os já existentes para promover ou procurar melhorar a gestão do estaleiro, ou para servir melhor os interesses dos Clientes, seja por via estatutária, regulamentar ou legal.
ANEXO I
1-Planta de localização da Concessão de 20 anos do lote 1, 5 e carril de pórtico, a que se refere na cláusula 1.ª e cláusula 2.ª, nos pontos 4 e ponto 2, respetivamente.
a) Área total-21.325 m2
2-Planta de localização da Concessão de 20 anos do lote 7, a que se refere na cláusula 1.ª e cláusula 2.ª, nos pontos 4 e ponto 2, respetivamente.
a) Área total-9.970 m2
3-Planta de localização da Concessão de 20 anos do lote 6, a que se refere na cláusula 1.ª e cláusula 2.ª, nos pontos 4 e ponto 2, respetivamente.
a) Área total-6.600 m2
ANEXO II
Normas de Utilização e Segurança das Áreas de Concessão dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão® 1-As presentes normas aplicam-se às áreas de concessão do lote 1, 5, armazéns de apoio 11 e 12, carril de pórtico, lote 6 e lote 7, descritos nos artigos 1.º e 2.º do Regulamento de Exploração dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão®, situado no Núcleo de Estaleiros do Porto do Parchal integra uma área total de 37.895 m2, concessionada à Sociedade Marinas do Barlavento, SA, diante designada SMB.
2-O acesso aos espaços acima definidos, estão condicionados a pessoas e a veículos autorizados pela SMB.
3-É interdito o acesso de viaturas particulares às zonas assinaladas como zonas perigosas ou de trabalho. Só em casos de necessidade e desde que analisados individualmente poderá ser concedida pelos serviços competentes a necessária autorização.
4-O acesso ao interior dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão®, para cargas e descargas, está limitado a um período máximo de 15 minutos.
5-Só é permitido estacionar viaturas nos locais devidamente destinados e assinalados para esse efeito, fora das áreas de concessão.
6-É proibido o estacionamento de viaturas de uso particular no interior do estaleiro e/ou junto a embarcações.
7-A circulação no interior da área de concessão é limitada ao máximo de 15 km/h.
8-Os usuários das áreas de concessão do Estaleiros Navais da Marina de Portimão® e os condutores das viaturas têm de obedecer a todos os sinais, marcas de trânsito, placas de aviso, bem como avisos e sinalização temporários e instruções dos colaboradores da Marina de Portimão®.
9-As viaturas de trabalho utilizadas dentro da área de jurisdição dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão®, têm de satisfazer as condições de segurança necessárias à proteção dos utilizadores e terceiros, pelo que deverão ter os respetivos certificados de inspeções válidos.
10-O transporte de pessoas em estribos, parachoques, guarda-lamas e caixa de carga de qualquer veículo é proibido, devendo os passageiros viajar sempre de forma que os seus braços ou pernas não ultrapassem os contornos do veículo.
11-A SMB, na instrução aos seus colaboradores poderá decidir a evacuação, restringir e/ou proibir o acesso e/ou a circulação em zonas da concessão, sob sua jurisdição.
12-É proibido permanecer ou caminhar por baixo de cargas suspensas, junto dos Pórticos/Travel-lift e outras máquinas de elevação que estejam em operação.
13-Os trabalhos e serviços nas embarcações parqueadas dentro do recinto dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão apenas poderão ser realizados pelo Cliente ou respetiva tripulação, por pessoal credenciado ou por funcionários de empresas devidamente autorizadas.
14-Devem ser respeitadas as regras dos bons costumes e da boa vizinhança, não sendo permitido fazer trabalhos que possam incomodar ou de alguma forma prejudicar as embarcações parqueadas nos Estaleiros Navais da Marina de Portimão®, incluindo trabalhos de lavagens, decapagens e/ou pinturas de embarcações.
15-É proibido pintar à pistola ou spray, rebarbar ou cortar ferro ao ar livre, devendo cobrir a embarcação na totalidade.
16-É obrigatório utilizar equipamento próprio e EPI’s adequados à boa realização dos trabalhos, e deverão cumprir as normas constantes na Lei, ter certificação ao nível acústico, ambiental e segurança.
17-É proibido abandonar, nas áreas de trabalho, detritos, lixos ou recipientes, sobretudo quando contenham produtos combustíveis ou tóxicos.
18-Após a conclusão de qualquer trabalho deve ser removido todo o material, regularizado o terreno e deixado o local em boas condições de limpeza e arrumação.
19-Os resíduos produzidos a bordo, ou resultantes das reparações das embarcações devem ser separados, ensacados e depositados nos recipientes próprios e devidamente localizados, destinados a esse fim.
20-Em caso de ocorrência de incidente ou acidente poderá a SMB impor condicionalismos de acesso de acordo com o Plano de Emergência.
21-Nas zonas especializadas onde se movimentem mercadorias perigosas, serão impostas restrições a fumadores.
22-Não é permitido o abandono e/ou estacionamento de atrelados na zona de estaleiro sem a devida autorização dos colaboradores da Marina de Portimão®, sob pena da sua remoção e imputação ao proprietário do pagamento respetivo.
23-A execução dos trabalhos, em todas as áreas de estaleiro, deve processar-se de modo a serem mantidas desimpedidas as passagens de pessoal ou viaturas e os acessos aos equipamentos de combate a incêndios, nomeadamente as embarcações estacionadas diante das oficinas e Lojas que deverão estar em cima de reboques ou berços móveis.
24-É obrigatório seguro válido de responsabilidade civil para todas as empresas, veículos e embarcações existentes nas áreas de concessão dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão®.
25-É proibido exercer atividades de lazer e diversão ou outras de âmbito pessoal, no interior das áreas dos Estaleiros da Marina de Portimão®, nomeadamente do Lote 1, 5, carril de pórtico, lote 6 e lote 7.
26-É proibido fazer propaganda ou publicidade não autorizada.
27-É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior das áreas das conceções dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão®.
28-É proibido ter animais de estimação, exceto se estiverem presos de modo que as outras pessoas não sejam, de modo algum, perturbadas e que as normas sanitárias sejam cumpridas.
29-É proibido foguear nas áreas dos Estaleiros Navais da Marina de Portimão® e nas restantes áreas da jurisdição da SMB., incluindo a queima de qualquer tipo de resíduos.
30-A SMB não assume qualquer responsabilidade por perdas, danos, acidentes ou avarias causadas pela inobservância das disposições das presentes normas e da regulamentação complementar ou falta de precaução devida (dolo ou negligência) de todos aqueles que, em serviço ou não, não sendo seus funcionários, frequentem a área de estaleiro.
31-No caso de violação ou não cumprimento das regras aqui mencionadas, os colabores da Marina de Portimão® reservam-se no direito de chamar as autoridades policiais, para procederem ao respetivo auto de ocorrência e respetiva remoção do veículo. Os custos daí decorrentes serão suportados pelo utente ou a empresa reparadora.
32-As presentes normas, não dispensam a consulta do Regulamento de Exploração integrante do presente anexo II.
33-O presente documento foi aprovado pelo Conselho de Administração da Sociedade Marinas de Barlavento Empreendimentos Turísticos S. A. no dia 15 de janeiro de 2025.
21 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração das Marinas de Barlavento, Empreendimentos Turísticos, S. A., João Paulo de Carvalho Machado da Silva.
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