Abertura de concurso internacional para recrutamento de um Investigador Principal, área de Química, Energia e Ambiente
1-Torna-se público que, por meu despacho, de 26.06.2025, foi decidida a abertura de um concurso internacional para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal investigador do Instituto Politécnico de Portalegre, doravante designado por IPP, pertencente à carreira especial de investigação científica e à categoria de Investigador Principal, na área científica de Química, Energia e Ambiente no âmbito do Programa de Contratação de Recursos Altamente Qualificados (RHAQ), em infraestruturas científicas e tecnológicas e Laboratórios Colaborativos, com o código da operação ALT2030-FSE+-01459600, cofinanciado pela União Europeia, através do Programa ALT 2030.
2-Prazo de candidatura:
O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso, na 2.ª série do Diário da República.
3-Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento do estabelecido no artigo 9.º, n.º 1 do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado no Anexo I da Lei 55/2025, de 28 de abril (doravante, ECIC), o recrutamento de Investigador Principal realiza-se através de concurso internacional, aberto a todos os indivíduos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 2 do referido ECIC.
4-Local de trabalho:
VALORIZA, Centro de Investigação para a Valorização de Recursos Endógenos do Instituto Politécnico de Portalegre.
5-N.º de postos de trabalho a ocupar:
1 (um).
6-N.º de lugares a preencher por pessoas com deficiência:
0 (zero).
7-Prazo de validade:
O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
8-Conteúdo funcional, remuneração e condições de trabalho:
8.1-O conteúdo funcional da categoria de investigador principal está definido no n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 5.º e no artigo 6.º do ECIC.
8.2-Posicionamento remuneratório:
A remuneração corresponderá ao índice 220 da carreira/categoria de investigador principal da tabela remuneratória única.
8.3-Os investigadores estão ainda sujeitos a prestar o serviço docente que lhes possa ser atribuído.
8.4-O serviço docente terá um limite máximo de quatro horas semanais, em média anual.
8.5-As condições de trabalho são as previstas no ECIC e na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) na sua redação atual.
9-Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1-Requisitos Gerais:
Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
a) 18 anos de idade completos;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2-Requisitos Especiais:
a) Ao concurso podem ser opositores os candidatos titulares do grau de doutor na área para que é aberto o concurso, como disposto no n.º 1, do artigo 10.º do ECIC;
b) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas, no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa;
c) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos a que se refere o Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, à data da candidatura;
d) Experiência de investigação científica na área do concurso;
e) Experiência na participação em projetos de investigação e desenvolvimento científicos com financiamento externo, com destaque para projetos internacionais;
f) Participação em equipas, atividades e tarefas em projetos científicos com financiamento externo, com ênfase em projetos internacionais;
g) Participação em ações de divulgação científica e transferência de conhecimento, incluindo a participação em eventos com apresentação oral e demonstração dos resultados das atividades científicas e a supervisão de alunos;
h) Capacidade de comunicação oral e escrita, em português e em inglês.
10-Composição do Júri:
Presidente:
Paulo Jorge Silveira Ferreira, Professor Coordenador Principal, Instituto Politécnico de Portalegre;
Vogais:
Carmen Mireya Rangel, Research Coordinator, Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG);
Mariarosaria de Joannon Ceglia, Research Director, Consiglio Nazionale delle Ricerche, Itália;
Maria de Fátima Nunes de Carvalho, Professora Coordenadora Principal, Instituto Politécnico de Beja;
Paulo Sérgio Duque de Brito, Professor Coordenador Principal, Instituto Politécnico de Portalegre;
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, o mesmo será substituído pelo Professor Paulo Sérgio Duque de Brito, Professor Coordenador Principal, Instituto Politécnico de Portalegre.
11-Formalização das candidaturas:
11.1-A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página online do Instituto Politécnico de Portalegre, no endereço:
https:
//pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e entregue pessoalmente ou remetida, pelo correio, sob registo com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a morada:
Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
11.2-A candidatura deverá conter os seguintes elementos:
nome completo, estado civil, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento de identificação estrangeiro (U.E.)/passaporte, termo da respetiva validade, residência, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico e indicação do presente Aviso publicado no Diário da República ou código da oferta BEP, bem como a lista dos documentos que acompanham a candidatura, data e assinatura.
11.3-A candidatura é instruída com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;
b) Declaração de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
c) Boletim de vacinação obrigatória;
11.4-Juntamente ao formulário de candidatura ao concurso, o candidato deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Fotocópia dos Certificados de habilitações académicas e profissionais;
b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 9.2 do presente Aviso;
c) Curriculum vitae, datado e assinado, que deve estar organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 12.6 e 12.7 do presente Aviso, de forma a responder separadamente a cada um dos critérios.
d) Um exemplar em formato digital (em pdf) do referido Curriculum, em Português e em Inglês.
e) Um exemplar, em suporte digital (CD/DVD/Pen Drive), dos trabalhos de natureza científica ou profissional mencionados no currículo.
f) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
11.5-Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
11.6-As notificações são efetuadas por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
11.7-A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente Aviso ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
11.8-Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 11.3, do presente Aviso, desde que os candidatos declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a esses requisitos.
11.9-Os candidatos que pertencentes ao mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre estão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo, para tanto, declarar tal facto no seu requerimento.
11.10-A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
11.11-Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12-Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:
12.1-Os métodos de seleção são a Avaliação Curricular e a Entrevista;
12.2-A Avaliação curricular, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo.
12.3-Os candidatos são aprovados em mérito absoluto se:
i) Tiverem um H-Index na Scopus superior ou igual a 12;
ii) Obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos;
iii) Forem membros integrados de um centro de investigação avaliado pela FCT com avaliação Muito Bom ou Excelente;
12.4-Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados em mérito relativo de acordo com os parâmetros, critérios, ponderação e metodologia previsto no presente aviso.
12.5-A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final, sendo apenas aprovados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 pontos.
12.6-Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:
Avaliação Curricularcom uma classificação de 0 a 100 pontosconsiderando os seguintes critérios de ponderação:
a) Desempenho científico dos candidatos na área científica do concurso (DC) 80 %;
b) Experiência técnicoprofissional na área científica do concurso (EP) 10 %;
c) Experiência letiva na área em que é aberto o concurso (EL) 10 %.
12.7-Os parâmetros referidos no ponto 12.6 serão densificados nos seguintes termos:
a) Desempenho científico dos candidatos na área científica do concurso (DC)-atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico na área científica do concurso:
i) Produção científica e técnicaQualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos, relatórios técnicos) expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores);
ii) Participação em atividades de I&D (participação em projetos financiados, prestações de serviços, organização de congressos/seminários/conferências e participação em congressos/conferências/seminários).
iii) Ter sido membro de unidade de investigação avaliada como Bom, Muito Bom ou Excelente pela FCT;
b) Experiência Profissional na área científica do concurso (EP):
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na elaboração de políticas públicas, em estudos, emissão de pareceres, realização de trabalho técnico em meio empresarial, em atividade de consultoria, participação em formação avançada e apresentação de palestras convidadas; atividades de acompanhamento e orientação científica de doutoramento e pósdoutoramento Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na elaboração de políticas públicas, em estudos, emissão de pareceres, realização de trabalho técnico em meio empresarial, em atividade de consultoria, participação em formação avançada e apresentação de palestras convidadas; atividades de acompanhamento e orientação científica de doutoramento e pósdoutoramento; orientação científica de mestrado Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na elaboração de políticas públicas, em estudos, emissão de pareceres, realização de trabalho técnico em meio empresarial, em atividade de consultoria, participação em formação avançada e apresentação de palestras convidadas; atividades de acompanhamento e orientação científica de doutoramento e pósdoutoramento Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na elaboração de políticas públicas, em estudos, emissão de pareceres, realização de trabalho técnico em meio empresarial, em atividade de consultoria, participação em formação avançada e apresentação de palestras convidadas; atividades de acompanhamento e orientação científica de doutoramento e pósdoutoramento; orientação científica de mestrado; orientação científica de licenciados. Este parâmetro avalia o percurso profissional do candidato para o desempenho de atividades enquanto Investigador Principal na área do concurso, designadamente a experiência reconhecida na área da valorização dos resíduos e da produção de energias e gases renováveis.
c) Experiência letiva na área em que é aberto o concurso (EL):
Atividade letiva realizada pelo candidato podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos.
12.8-A classificação da avaliação curricular (AC) é expressa de 0 a 100 pontos com valoração às centésimas.
AC = 0.80 * DC + 0.10 * EP + 0.10 * EL
Na reunião de avaliação curricular o júri começa por decidir da aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto e convoca para a Entrevista apenas os candidatos aprovados em mérito absoluto na avaliação curricular.
12.9-A Entrevista (Ent)-com uma classificação de 0 a 100 pontosconsiderando entre outros a análise dos elementos constantes dos currículos dos candidatos, designadamente a experiência e propostas de investigação a desenvolver na área do concurso, bem como as motivações dos candidatos.
13-A Classificação Final (CF):
Concluída a aplicação dos métodos de seleção o júri procede à elaboração de uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados em mérito absoluto na avaliação curricular (AC) e aprovados na entrevista (Ent), sendo a mesma expressa numa escala de 0 a 100, calculada através da seguinte fórmula:
CF = 0.85 * AC + 0.15 * Ent 14-Deliberações do júri:
14.1-O júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.
14.2-O júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos
14.3-As atas do júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, na Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre, durante o horário de expediente.
15-Os documentos entregues pelos candidatos serão restituídos, a seu pedido, decorrido pelo menos um ano após a cessação do concurso, salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.
16-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, o Instituto Politécnico de Portalegre, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17-Publicação do aviso do concurso:
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente aviso é também publicado:
17.1-Na Bolsa de Emprego Público;
17.2-No portal Euraxess Portugal;
17.3-No sítio da internet do Instituto Politécnico de Portalegre.
18 de agosto de 2025.-O Presidente do IPP, Luís Carlos Loures.
319444653