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Despacho 10026/2025, de 22 de Agosto

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Sumário

Fixa, até ao limite de 30, o número de vagas para, através de procedimento concursal, ingresso e frequência da formação especializada para o reconhecimento de especialistas em física médica, a partir de 1 de janeiro de 2026.

Texto do documento

Despacho 10026/2025

O Decreto Lei 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, prevendo um processo de formação e de reconhecimento do especialista em física médica.

Por sua vez, a Portaria 254/2021, de 16 de novembro, aprovou o Regulamento do Reconhecimento do Especialista em Física Médica, determinando as condições do processo de formação, certificação e renovação do título de especialista em física médica.

Nos casos em que a formação ocorra em unidades públicas de saúde, o processo de admissão à formação especializada prevista é realizado mediante procedimento concursal para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, ou em regime de comissão de serviço, caso exista um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 161.º do Decreto Lei 108/2018, de 3 de dezembro, e n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 96/2024/1, de 11 de março, que aprovou o regulamento que determina o processo de admissão de candidatos à formação especializada, conducente à obtenção do título de especialista em física médica.

A abertura do procedimento concursal é competência da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 96/2024/1, de 11 de março.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 4.º da Portaria 96/2024/1, de 11 de março, determina-se o seguinte:

1-É fixado até 30 o número de vagas para o ingresso e frequência da formação especializada para o reconhecimento de especialistas em física médica, a partir de 1 janeiro de 2026.

2-O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.

14 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-27 de julho de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

319442222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6283682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

  • Tem documento Em vigor 2024-03-11 - Portaria 96/2024/1 - Saúde

    Aprova o regulamento que determina o processo de admissão de candidatos à formação especializada, conducente à obtenção do título de especialista em física médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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