O Decreto Lei 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, prevendo um processo de formação e de reconhecimento do especialista em física médica.
Por sua vez, a Portaria 254/2021, de 16 de novembro, aprovou o Regulamento do Reconhecimento do Especialista em Física Médica, determinando as condições do processo de formação, certificação e renovação do título de especialista em física médica.
Nos casos em que a formação ocorra em unidades públicas de saúde, o processo de admissão à formação especializada prevista é realizado mediante procedimento concursal para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, ou em regime de comissão de serviço, caso exista um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 161.º do Decreto Lei 108/2018, de 3 de dezembro, e n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 96/2024/1, de 11 de março, que aprovou o regulamento que determina o processo de admissão de candidatos à formação especializada, conducente à obtenção do título de especialista em física médica.
A abertura do procedimento concursal é competência da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 96/2024/1, de 11 de março.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 4.º da Portaria 96/2024/1, de 11 de março, determina-se o seguinte:
1-É fixado até 30 o número de vagas para o ingresso e frequência da formação especializada para o reconhecimento de especialistas em física médica, a partir de 1 janeiro de 2026.
2-O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.
14 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-27 de julho de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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