Através da Portaria 298/2025/2, de 24 de abril, o Ministério dos Negócios Estrangeiros foi autorizado a realizar despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de higiene e limpeza 2025-2028, para o período de 36 (trinta e seis) meses, no valor de 1 816 696,98 € (um milhão, oitocentos e dezasseis mil, seiscentos e noventa e seis euros e noventa e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável. No âmbito do procedimento n.º 51/UMC/2024-aquisição de serviços de higiene e limpeza 2025-2028, foram delegadas competências no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo Despacho 5548/2025, datado de 6 de maio de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de maio de 2025, procedimento que está em curso.
Assim, e na sequência da tomada de posse dos membros do XXV Governo Constitucional, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 67.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delego no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita, com faculdade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar e para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento n.º 51/UMC/2024-aquisição de serviços de higiene e limpeza 2025-2028, até à sua conclusão.
2-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências.
19 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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