Abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um Técnico SuperiorArquitetura
1-Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 27, de 27 de outubro de 2021, torno público que, na sequência de deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 30 de janeiro de 2025 e do meu despacho de 03 de março de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso contendo o texto integral, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Município de Aljezur:
Carreira/Categoria-Técnico Superior Área FuncionalArquitetura Número de Postos de Trabalho-1 posto de trabalho Unidade Orgânica-Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística.
2-Caracterização do posto de trabalho:
2.1-Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal em vigor, sendo que o conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Atividades/Funções:
Elaborar pareceres sobre processos de obras particulares, loteamentos e outros;
Elaborar projetos de arquitetura para obras municipais e respetivo acompanhamento;
Executar outras atividades de apoio geral da divisão;
Efetuar estudos urbanísticos que lhe forem superiormente determinados, assim como elaborar informações/pareceres diversos no âmbito da divisão.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
2.2-As competências necessárias para o exercício das funções, são as constantes da Portaria 214/2024 de 20 de setembro, sendo consideradas essenciais as seguintes:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Orientação para a colaboração;
c) Orientação para a mudança e inovação;
d) Orientação para os resultados;
e) Gestão de Conhecimento;
f) Iniciativa;
g) Organização, planeamento e gestão de projetos.
3-Requisitos de admissão:
3.1-Requisitos gerais de admissão:
3.1.1-Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
3.1.2-Habilitações Académicas:
Licenciatura na área de Arquitetura e inscrição na respetiva ordem.
Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4-Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 30 de janeiro de 2025.
5-O texto integral será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município em www.cm-aljezur.pt, até ao dia seguinte ao da publicação do aviso extrato na 2.ª série do Diário da República.
5 de agosto de 2025.-A VicePresidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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