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Despacho 9956/2025, de 21 de Agosto

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Sumário

Designa a licenciada Marta João Mesquita Pereira Domingues Nunes para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 9956/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista no meu Gabinete a licenciada Marta João Mesquita Pereira Domingues Nunes, técnica superior da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), com efeitos a 6 de junho de 2025.

2-A ora designada aufere o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do decretolei supracitado, sendo os encargos assegurados pela DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decretolei.

3-Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do já referido decretolei, a designada desempenha funções de assessoria jurídica.

4-Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mencionado decretolei, a nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

5-Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

5 de agosto de 2025.-A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.

Nota curricular Nome:

Marta João Mesquita Pereira Domingues Nunes.

Data de nascimento:

28 de dezembro de 1971.

Habilitações académicas:

Pósgraduação em Direito da Comunicação pelo Instituto Jurídico da Comunicação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional:

Técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública do XXIV Governo Constitucional (2024-2025);

Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro do XXIII Governo Constitucional (2023-2024);

Diretora de serviços, em regime de substituição, no Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde, na Administração Central do Sistema de Saúde, IP (2022-2023);

Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública do XXII Governo Constitucional (2019-2022);

Técnica especialista no Gabinete do Ministro da Administração Interna do XXI Governo Constitucional (2019);

Adjunta no Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil (2017-2019) e no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna ambos do XXI Governo Constitucional (2016-2017);

Chefe de divisão de Gestão de Recursos na InspeçãoGeral das Atividades em Saúde (2015-2016);

Técnica superior na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Recursos Humanos da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (2014-2015);

Técnica superior na Divisão de Regimes Laborais e Proteção Social do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público (2009-2014);

Exercício de funções de jurista no Departamento de Segurança Privada da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (2005-2009);

Exercício de funções de jurista na Direção de Serviços de Processos Especiais da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna (2000-2005);

Advogada, com inscrição na Ordem dos Advogados suspensa a seu pedido.

319435168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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