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Despacho 9954/2025, de 21 de Agosto

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Sumário

Designa Luís Mário Chincalece para exercer as funções de motorista do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 9954/2025

1-Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista no meu Gabinete Luís Mário Chincalece, assistente operacional (motorista) da SecretariaGeral do Ministério das Finanças, com efeitos a 6 de junho de 2025.

2-O estatuto remuneratório do designado é o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, sendo os encargos suportados pelo orçamento do meu Gabinete e pela SecretariaGeral do Ministério das Finanças, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3-Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mencionado decretolei, a nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

4-Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

5 de agosto de 2025.-A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.

Nota curricular Nome:

Luís Mário Chincalece.

Data de nascimento:

1 de janeiro de 1960.

Experiência profissional:

Ingressou na Administração Pública em 27 de outubro de 1998, é assistente operacional desde 1 de setembro de 2003, da SecretariaGeral do Ministério das Finanças, com funções de motorista.

319434755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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