Declaração de Retificação n.º 783/2025/2
Declaração de retificação do Edital 1393/2025
Por ter saído com inexatidão o Edital 1393/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2025, respeitante à ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Almancil, retifica-se que onde se lê
tendo em conta o parecer emitido a 20 de maio de 2025
» deve ler-setendo em conta o parecer emitido a 15 de abril de 2025
», onde se lê
em sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de junho de 2025
» deve ler-seem sessão da Assembleia de Freguesia de 25 de junho de 2025
» e onde se lêNos termos da Lei 53/91, com a legenda:
‘Junta de Freguesia de AlmancilConcelho de Loulé’ deve ler-se
Nos termos da Lei 53/91, com a legenda:
‘Junta de Freguesia de Almancil’
».
6 de agosto de 2025.-O Presidente, Joaquim João Pinheiro Pinto.
319427651
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6279385.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República
Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
Aviso
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