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Edital 1393/2025, de 30 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Texto do documento

Edital 1393/2025

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Joaquim João Pinheiro Pinto, presidente da Junta de Freguesia Almancil, do Município de Loulé:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Almancil, do Município de Loulé, tendo em conta o parecer emitido a 20 de maio de 2025, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de junho de 2025.

Brasão:

Escudo de vermelho, grelha de negro entre duas chaminés algarvias de prata, realçadas de azul e abertas do campo; contrachefe ondeado de prata e verde, de quatro tiras. Coroa mural de prata de 5 torres. Listel de prata, com a legenda a negro Escudo de vermelho, grelha de negro entre duas chaminés algarvias de prata, realçadas de azul e abertas do campo; contrachefe ondeado de prata e verde, de quatro tiras. Coroa mural de prata de 5 torres. Listel de prata, com a legenda a negro:

“Freguesia de Almancil”.

Bandeira:

Gironada de azul e branco; cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança douradas.

Selo:

Nos termos da Lei 53/91, com a legenda:

“Junta de Freguesia de AlmancilConcelho de Loulé”.

18 de julho de 2025.-O Presidente, Joaquim João Pinheiro Pinto.

319350871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6259413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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