A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9789/2025, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, o licenciado Luís Manuel de Oliveira Metelo para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Texto do documento

Despacho 9789/2025

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é, nos termos do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 147/2012, de 12 de julho, um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e dois vogais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.

O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, nos seus artigos 18.º e 19.º, que o recrutamento e a seleção dos titulares dos cargos de direção superior se efetuam por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP).

A CReSAP realizou o procedimento concursal n.º 1610_CReSAP_15_02/25, que foi repetido com o n.º 636_CReSAP_15_02/25, tendo em vista o preenchimento do cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, nos quais não foi possível selecionar três candidatos com o mérito exigido para o provimento, assim inviabilizando a respetiva proposta de designação.

Determina o n.º 9 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que não existindo um número suficiente de candidatos para integrar a proposta de designação após repetição do procedimento, pode o membro do Governo competente para o provimento proceder ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, sujeitos a avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela CReSAP.

A CReSAP, através da sua Comissão Técnica Permanente, procedeu à avaliação da individualidade por mim indicada, tendo concluído, em Deliberação 85/2025, de 6 de agosto de 2025, a partir das informações consideradas, pela constatação de

«

competências técnicas que sustentam uma apreciação positiva para o desempenho do cargo em causa

»

, assim alcançando um juízo de adequação, sem reservas, ao desempenho das funções de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Assim:

1-Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo o licenciado Luís Manuel de Oliveira Metelo para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, renovável por igual período, entendendo que o mesmo reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do referido diploma.

2-Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires.

ANEXO

Nota curricular

Luís Manuel de Oliveira Metelo.

Data de nascimento:

02-06-1968.

Experiência profissional:

Vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em regime de substituição, desde 17 de fevereiro de 2025.

Chefe de Núcleo de Infraestruturas, Inovação e Segurança na Estrutura de Missão

«

Recuperar Portugal

»

(2021-2025-02-16). Responsável pela direção e coordenação da segurança e dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação.

DiretorDireção da Segurança e Sistema e Tecnologias da Informação e Comunicações na AMTAutoridade da Mobilidade e dos Transportes (2016-2021). Responsável pela direção e coordenação da segurança e dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação do regulador económico do setor da mobilidade e dos transportes.

Inspetor de Finanças, chefe de equipa na InspeçãoGeral de Finanças (1996-2016), que incluiu a participação em projetos multidisciplinares na Administração Pública e a coordenação de equipas e gestão de projetos SI/TIC.

Formação académica:

Mestrado em Sistemas de Gestão da Informação pelo ISEGInstituto Superior de Economia e Gestão (2004-2006). Tese em Sistemas de Suporte à Decisão.

Pósgraduação em Sistemas de Informação para as Organizações pelo ISEGInstituto Superior de Economia e Gestão (2002-2003).

Mestrado em Engenharia de Sistemas e Computação (parte letiva concluída) pela Universidade do Algarve (1995-1996).

Licenciatura em Informática de Gestão pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA)/Universidade EuropeiaLaureate International Universities (19871992).

Formação profissional:

Curso AI Business School-2.ª edição pelo INA (2024). Foco em Data Science e Big Data na Transformação Digital.

The Role of Data Science and Big Data in the Digital Transformation (2018)-IDC Executive Insigths Program Manager e Universidade Nova IMS.

Certificado Internacional-ISO/IEC 27001 Lead Auditor (2012)-PECB-Professional Evaluation and Certification Board.

319426411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6279177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda