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Despacho 9778-A/2025, de 18 de Agosto

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Sumário

Fixa, até ao limite de 200, o número de vagas para, através de procedimento concursal, ingresso e frequência da Residência Farmacêutica a partir de 1 de janeiro de 2026.

Texto do documento

Despacho 9778-A/2025

A Residência Farmacêutica constitui um período de formação farmacêutica, da responsabilidade do Ministério da Saúde, que visa habilitar os farmacêuticos ao exercício tecnicamente diferenciado em área de formação especializada.

O ingresso na Residência Farmacêutica faz-se através de procedimento concursal público, nos termos do qual os farmacêuticos admitidos celebram um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou, sendo já detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, são colocados em regime de comissão de serviço, pelo período necessário à realização e conclusão da formação farmacêutica pósgraduada, nos termos legalmente estabelecidos.

O aviso de abertura do procedimento concursal deve indicar, designadamente, o número de vagas por área de exercício profissional e estabelecimento ou serviço de saúde, aprovado nos termos do disposto nos artigos 16.º, 17.º e 19.º do Decreto Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, na sua redação atual.

Compete à Administração Central do Sistema de Saúde, IP, a abertura do procedimento concursal, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do mesmo diploma legal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1-É fixado o número máximo de 200 vagas para, através de procedimento concursal, ingresso e frequência da Residência Farmacêutica a partir de 1 de janeiro de 2026.

2-O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.

11 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-25 de julho de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

319426136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6278664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-02-24 - Decreto-Lei 6/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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