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Acórdão (extrato) 767/2025, de 18 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Socialista (PS) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Oeiras, adote a denominação «PS e PAN ― EM OEIRAS TODOS CONTAM» e a sigla «PS-PAN»; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 767/2025

Processo 947/25

III. Decisão Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos PARTIDO SOCIALISTA (PS) e PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN), com vista a concorrer conjuntamente a todos os órgãos autárquicos do Concelho de Oeiras, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação

«

PS e PANEM OEIRAS TODOS CONTAM

»

, a sigla

«

PS-PAN

» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.

Não são devidas custas (cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto Lei 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro).

O relator atesta o voto de conformidade da Senhora Conselheira Maria Benedita Urbano, que participou na sessão por videoconferência.

Lisboa, 7 de agosto de 2025.-Rui Guerra da FonsecaJosé Teles PereiraGonçalo Almeida RibeiroJosé João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250767.html

319425829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6277269.dre.pdf .

Ligações deste documento

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