Acórdão (extrato) n.º 767/2025
III. Decisão Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos PARTIDO SOCIALISTA (PS) e PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN), com vista a concorrer conjuntamente a todos os órgãos autárquicos do Concelho de Oeiras, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação
PS e PANEM OEIRAS TODOS CONTAM
», a sigla
PS-PAN
» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.Não são devidas custas (cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto Lei 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro).
O relator atesta o voto de conformidade da Senhora Conselheira Maria Benedita Urbano, que participou na sessão por videoconferência.
Lisboa, 7 de agosto de 2025.-Rui Guerra da FonsecaJosé Teles PereiraGonçalo Almeida RibeiroJosé João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250767.html
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