Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria da técnica superior Maria de Fátima Correia Martins
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), Dr.ª Inês Costa Andrade, de 23 de junho de 2025, proferido ao abrigo de competência delegada nos termos da Deliberação 1660/2024, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 de 30 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria, no mapa de pessoal da APA I. P., da técnica superior Maria de Fátima Correia Martins, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 1 de maio de 2025, ficando a mesma posicionada na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 34, da tabela remuneratória única, na sua versão atual.
7 de agosto de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo da APA, IP, José Pimenta Machado.
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