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Resolução do Conselho de Ministros 126/2025, de 14 de Agosto

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2022, de 25 de novembro, que autoriza o Instituto da Segurança Social, IP, a realizar a despesa relativa à aquisição de portes de correio para o biénio de 2023-2024.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2025

O Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, o de assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto no Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual.

No âmbito das suas atribuições, o ISS, IP, necessita de proceder à aquisição de serviços de portes de correio, tendo em vista, designadamente, o envio por via postal de notificações de diversa natureza, como sejam as referentes a processos de contraordenações e a declarações anuais de rendimentos de pensionistas.

A aquisição deste tipo de serviços é, pela sua própria natureza, essencial para o cumprimento da missão do ISS, IP, o qual se encontra vinculado à remessa atempada de notificações legais.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2022, de 25 de novembro, ficou o Instituto da Segurança Social, IP, autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de portes de correio para o biénio de 2023-2024, até ao montante máximo global de € 10 515 314,11, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), produzindo efeitos a partir da data da sua aprovação.

Considerando a introdução e alteração de políticas públicas, designadamente no requerimento e atribuição do complemento solidário para idosos, e do Despacho Normativo 2, de 4 de junho de 2024, do Secretário de Estado da Segurança Social, relativamente à atribuição de número de identificação de segurança social a cidadão estrangeiro, ocorridos na vigência do contrato em causa, que representaram um aumento de expedições, torna-se necessário aumentar o valor autorizado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2022, de 25 de novembro, no montante de € 137 667,58, isento de IVA.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2022, de 25 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

«

1-Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), a realizar a despesa relativa à aquisição de portes de correio para o biénio 2023-2024, até ao montante máximo global de € 10 652 981,69, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2-[...]

2023-€ 4 707 052,61;

2024-€ 5 572 896,63;

2025-€ 373 032,45.

»

2-Determinar que a presente resolução produz efeitos a 10 de novembro de 2022.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de julho de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119413354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6275170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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