Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2025
O Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, o de assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto no Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual.
No âmbito das suas atribuições, o ISS, IP, necessita de proceder à aquisição de serviços de portes de correio, tendo em vista, designadamente, o envio por via postal de notificações de diversa natureza, como sejam as referentes a processos de contraordenações e a declarações anuais de rendimentos de pensionistas.
A aquisição deste tipo de serviços é, pela sua própria natureza, essencial para o cumprimento da missão do ISS, IP, o qual se encontra vinculado à remessa atempada de notificações legais.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2022, de 25 de novembro, ficou o Instituto da Segurança Social, IP, autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de portes de correio para o biénio de 2023-2024, até ao montante máximo global de € 10 515 314,11, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), produzindo efeitos a partir da data da sua aprovação.
Considerando a introdução e alteração de políticas públicas, designadamente no requerimento e atribuição do complemento solidário para idosos, e do Despacho Normativo 2, de 4 de junho de 2024, do Secretário de Estado da Segurança Social, relativamente à atribuição de número de identificação de segurança social a cidadão estrangeiro, ocorridos na vigência do contrato em causa, que representaram um aumento de expedições, torna-se necessário aumentar o valor autorizado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2022, de 25 de novembro, no montante de € 137 667,58, isento de IVA.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2022, de 25 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
1-Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), a realizar a despesa relativa à aquisição de portes de correio para o biénio 2023-2024, até ao montante máximo global de € 10 652 981,69, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2-[...]
2023-€ 4 707 052,61;
2024-€ 5 572 896,63;
2025-€ 373 032,45.
»2-Determinar que a presente resolução produz efeitos a 10 de novembro de 2022.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de julho de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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