Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, (dada pelo Decreto Lei 12/2024, de 10 de janeiro, com início de vigência a 1 de janeiro de 2025) que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, determina que, junto do dirigente máximo do serviço, funciona um Conselho Coordenador de Avaliação Restrito, para avaliação dos dirigentes intermédios (CCAR);
Considerando:
A nova redação dada à norma referida supra, a qual determina uma nova constituição do CCAR, quer em termos do número, quer da tipologia dos membros que passam a constituir nesta Faculdade;
A necessidade de constituição do referido CCAR para se prosseguir com a tramitação necessária à avaliação de desempenho dos dirigentes intermédios relativa ao ano de 2025;
A necessidade de nomear os membros, quer do CCAR com responsabilidades em termos do processo de avaliação de desempenho em sede de SIADAP 2, quer o responsável pela avaliação dos dirigentes intermédios:
Determino que a composição do CCAR, com competência na avaliação de dirigentes intermédios, nos termos do n.º 7 do artigo 58.º da referida lei, seja a seguinte:
Hermenegildo Nuno Goinhas FernandesDiretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, que presidirá ao órgão em apreço;
Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Diretor Executivo da FLUL;
Cláudia Margarida Madeira Gonçalves Teixeira Gomes, Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos da FLUL.
O presente despacho será publicitado na página eletrónica do sítio da Internet da Faculdade de Letra da Universidade de Lisboa, 30 de julho de 2025.-O Diretor, Prof. Doutor Hermenegildo Fernandes.
319412017