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Portaria 970/94, de 28 de Outubro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DAS MADEIRAS, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, O QUAL FOI APROVADO PELA PORTARIA 593/89, DE 31 D JULHO, ALTERADA PELA PORTARIA 797/90, DE 5 DE SETEMBRO. PUBLICA EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS E REGULA O FUNCIONAMENTO E O REGIME DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

Texto do documento

Portaria 970/94
de 28 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia das Madeiras, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Projecto
1 - Os alunos realizarão um projecto no decurso dos dois semestres do último ano curricular.

2 - O projecto consistirá na elaboração de um trabalho concreto de tecnologia de madeiras em todas as suas componentes.

3 - A realização e a avaliação do projecto obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação do presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

3.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

4.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 1.º;

b) A realização, com aproveitamento, do projecto a que se refere o n.º 2.º
5.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
O disposto na presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados pelo presidente do Instituto Politécnico de Viseu, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.

7.º
Disposição derrogatória
Com a entrada em funcionamento do presente diploma, e sem prejuízo do período de transição a que se refere o n.º 6.º, é derrogada a Portaria 593/89, de 3 de Julho, alterada pela Portaria 797/90, de 5 de Setembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-31 - Portaria 593/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM TECNOLOGIA DAS MADEIRAS E FIXA O PLANO E REGIME DE ESTUDOS DO RESPECTIVO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 797/90 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO GRAU DE BACHAREL EM TECNOLOGIA DAS MADEIRAS CONFERIDO PELO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 593/89, DE 31 DE JULHO, PARA GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA DAS MADEIRAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 867/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Madeiras da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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