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Resolução do Conselho de Ministros 122/2025, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Universidade do Algarve a assumir a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção do «Edifício Digital» para promover a transição digital nos processos internos da instituição.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2025

A Universidade do Algarve (UAlg), no âmbito da sua autonomia e no cumprimento da sua missão, em conformidade com as estratégias institucionais por si determinadas, pretende construir uma infraestrutura denominada por

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Edifício Digital

»

.

O

«

Edifício Digital

» terá como propósito promover a transição digital nos processos internos da UAlg, através da oferta de espaços para o ensino híbrido com laboratórios de informática avançados, alargando a acessibilidade e a inclusão digital da comunidade académica.

Este projeto englobará todas as componentes tecnológicas e digitais, sendo autossuficiente e sustentável energeticamente. Servirá, especialmente, Cursos Técnicos Superiores Profissionais nas áreas de Informática e Multimédia e de Equipamento para Salas/Laboratórios Digitais handson, bem como, de maneira transversal, a componente digital de cursos nas áreas de Saúde, Alimentação e Bemestar, de Construção, Topografia e Sustentabilidade e de Eletrónica, Domótica, Energias Renováveis, Mecatrónica e Manutenção Automóvel.

Esta empreitada será suportada por receitas próprias da UAlg, sem prejuízo de poder essa instituição de ensino superior candidatar-se, total ou parcialmente, a financiamento através de fundos provenientes da União Europeia.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar a Universidade do Algarve a assumir a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção do

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Edifício Digital

»

, até ao montante global máximo de € 7 260 000,00, ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2-Determinar que os encargos orçamentais resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025-€ 2 178 000,00;

b) 2026-€ 5 082 000,00.

3-Estabelecer que o montante fixado para o ano de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas provenientes de receitas próprias da Universidade do Algarve, e por verbas provenientes de fundos europeus.

5-Autorizar a Universidade do Algarve a candidatar o investimento objeto da presente resolução a financiamento proveniente da União Europeia.

6-Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento a este investimento com origem em fundos europeus, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção.

7-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

8-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119416335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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