Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2025
A Universidade do Algarve (UAlg), no âmbito da sua autonomia e no cumprimento da sua missão, em conformidade com as estratégias institucionais por si determinadas, pretende construir uma infraestrutura denominada por
Edifício Digital
».
O
Edifício Digital
» terá como propósito promover a transição digital nos processos internos da UAlg, através da oferta de espaços para o ensino híbrido com laboratórios de informática avançados, alargando a acessibilidade e a inclusão digital da comunidade académica.Este projeto englobará todas as componentes tecnológicas e digitais, sendo autossuficiente e sustentável energeticamente. Servirá, especialmente, Cursos Técnicos Superiores Profissionais nas áreas de Informática e Multimédia e de Equipamento para Salas/Laboratórios Digitais handson, bem como, de maneira transversal, a componente digital de cursos nas áreas de Saúde, Alimentação e Bemestar, de Construção, Topografia e Sustentabilidade e de Eletrónica, Domótica, Energias Renováveis, Mecatrónica e Manutenção Automóvel.
Esta empreitada será suportada por receitas próprias da UAlg, sem prejuízo de poder essa instituição de ensino superior candidatar-se, total ou parcialmente, a financiamento através de fundos provenientes da União Europeia.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Autorizar a Universidade do Algarve a assumir a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção do
Edifício Digital
», até ao montante global máximo de € 7 260 000,00, ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2-Determinar que os encargos orçamentais resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025-€ 2 178 000,00;
b) 2026-€ 5 082 000,00.
3-Estabelecer que o montante fixado para o ano de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas provenientes de receitas próprias da Universidade do Algarve, e por verbas provenientes de fundos europeus.
5-Autorizar a Universidade do Algarve a candidatar o investimento objeto da presente resolução a financiamento proveniente da União Europeia.
6-Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento a este investimento com origem em fundos europeus, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção.
7-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
8-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
119416335