A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9554/2025, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designação no cargo de chefe de divisão da Divisão de Conceção (DC), da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS).

Texto do documento

Despacho 9554/2025

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão, da Divisão de Conceção (DC), da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril de 2025, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da inspetora tributária e aduaneira Bárbara Micaela Fortes Alexandre, por reunir as mais adequadas condições para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata é a que possui os conhecimentos, competências e adequação motivacional como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover, atento o enquadramento da Divisão de Conceção da Direção de Serviços do IRS, no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de chefe de divisão, da Divisão de Conceção (DC), da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS), em comissão de serviço, pelo período de três anos, a inspetora tributária e aduaneira Bárbara Micaela Fortes Alexandre, com efeitos a 1 de setembro de 2025.

1 de agosto de 2025.-A DiretoraGeral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota Curricular 1-Dados Pessoais:

Nome:

Bárbara Micaela Fortes Alexandre Data e local de nascimento:

12 de abril de 1982, Lisboa

2-Situação Profissional:

Categoria:

Inspetor Tributário e Aduaneiro 3-Habilitações Académicas mais relevantes:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2005) Mestrado em Gestão Fiscal, pelo Instituto Superior de Gestão (2018) 4-Experiência profissional:

De 01 de setembro de 2022 até 31 de agosto de 2025-Inspetora Tributária e Aduaneira a exercer funções na Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares De 26 de outubro de 2019 a 31 de agosto de 2022-Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais De 14 de julho de 2017 a 25 de outubro de 2019-Adjunta no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais De 21 de dezembro de 2015 a 13 de julho de 2017-Técnica Especialista no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais De 16 de outubro de 2013 a 20 de dezembro de 2015-Inspetora Tributária nível 1, tendo exercido funções na Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso De 30 de dezembro de 2011 a 15 outubro de 2013-Inspetora Tributária e Aduaneira estagiária, tendo exercido funções na Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Lisboa De novembro de 2008 a dezembro de 2011-Advogada (inscrição suspensa a seu pedido, em virtude do exercício de funções públicas) De abril de 2006 a outubro de 2008-Advogada-estagiária 5-Formação profissional mais relevante:

Formação pedagógica inicial de Formadores, CRIAP Formação pedagógica inicial de Formadores“O formador no contexto formativo da AT”, AT Curso Avançado de Proteção de dados, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Introdução à inteligência artificial, INAAT 319401714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda