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Despacho 9552/2025, de 12 de Agosto

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Sumário

Designação no cargo de diretor da Alfândega do Freixieiro.

Texto do documento

Despacho 9552/2025

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de diretor da Alfândega do Freixieiro, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril de 2025, o júri, na proposta de nomeação do referido procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário e aduaneiro Fernando Sérgio Romão Mendo, por reunir as condições adequadas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de diretor da Alfândega do Freixieiro, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário e aduaneiro Fernando Sérgio Romão Mendo, com efeitos a 1 de setembro de 2025.

1 de agosto de 2025.-A DiretoraGeral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular Identificação:

Nome:

Fernando Sérgio Romão Mendo.

Data de nascimento:

26 de setembro de 1963.

Habilitações académicas:

Bacharelato no Curso Superior Aduaneiro, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, concluída em 1986.

Licenciatura em Administração e Técnica Aduaneira, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, concluída em 1994.

Licenciatura em Economia pela Universidade Portucalense, concluída em 2011.

Formação profissional:

Frequência de diversos cursos de formação, seminários e workshops, no âmbito do direito aduaneiro e tributário, de gestão e liderança de equipas, de aplicações informáticas aduaneiras e tributárias, num total de 59 ações e 670 horas de formação.

Categoria profissional atual:

Inspetor Tributário e Aduaneiro Experiência profissional:

Na ex-Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo:

Ingresso na Função Pública em 1987, tendo sido colocado na Alfândega de Leixões.

Ingresso na carreira técnica superior aduaneira, em 1995, como Verificador Superior Estagiário.

Progressão na carreira técnica superior aduaneira, na sequência da abertura dos respetivos concursos de acesso, nomeadamente como 2.º Verificador Superior, 1.º Verificador Superior, Reverificador, Reverificador Assessor e Reverificador Assessor Principal, de 1997 a 2021.

Responsável do Serviço de Despacho da Alfândega do Freixieiro, de 1997 a 2006.

Na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT):

Exerce, desde 1 de abril de 2025, funções de Diretor da Alfândega do Freixieiro, em regime de substituição.

Exerceu funções de Diretoradjunto da Alfândega do Freixieiro desde setembro de 2006 até março de 2025.

319398573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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