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Despacho 9542/2025, de 12 de Agosto

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Sumário

Designa Luísa Maria Marques Fernandes para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.

Texto do documento

Despacho 9542/2025

1-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 8 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnicoadministrativo no meu Gabinete Luísa Maria Marques Fernandes, assistente técnica do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, com efeitos a 5 de junho de 2025.

2-Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo respetivo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 janeiro.

3-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4-Publique-se no Diário da República, 2.ª série, e publicite-se na página eletrónica do Governo, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 18.º do mesmo decretolei.

7 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

Nota curricular Luísa Maria Marques Fernandes é natural de Lisboa, onde nasceu a 27 de novembro de 1965.

Trabalhadora do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, com a categoria de assistente técnica.

Desde 2 de abril de 2024 a 4 de junho de 2025 exerceu funções de apoio técnicoadministrativo no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças do XXIV Governo Constitucional.

Desde 30 de março de 2022 a 1 de abril de 2024 exerceu funções de apoio técnicoadministrativo no Gabinete do Ministro das Finanças do XXIII Governo Constitucional.

Foi técnica especialista onde exerceu as funções de apoio técnico especializado na área da comunicação e relações públicas do Gabinete do Ministro das Finanças do XXI Governo Constitucional e do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças do XXII Governo Constitucional.

Foi secretária e técnica especialista dos Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças dos XVIII, XIX e XX Governos Constitucionais, de outubro de 2009 a novembro de 2015, bem como coordenadora do Gabinete de Apoio Administrativo do Ministro das Finanças e da Administração Pública, de outubro de 2004 a outubro de 2009.

Habilitações:

12.º ano de escolaridade (via ensino) e frequência do 5.º ano do Curso de Economia da Universidade Lusíada;

Curso sobre Liderança e Gestão de Equipas, em 2006, no Centro de Formação da Direção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão, da SecretariaGeral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SGMFAP);

Curso de Gestão Documental/SmartDoc, em 2006, na Divisão de Gestão de Competências e Formação, do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

Curso sobre a aplicação do novo Código do Procedimento Administrativo, em 2004, no Centro de Formação da Direção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão da SGMFAP;

Curso de Segurança das Matérias Classificadas, em 2003, no INA;

Cursos de Excel 7.0-Básico e de Word 7.0-Avançado, em 1997, pelo ICL, na PCM;

Cursos de Tratamento de Texto WordPerfect (em 1993) e de Integração em Ambiente Windows (em 1995) no Centro de Formação da SGMFAP;

Curso de técnicos de contabilidade, em 1989, no Instituto Sindical de Estudos, Formação e Cooperação;

Curso de Operadores/programadores de Informática, em 1987, na Universidade Livre.

319411734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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