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Declaração de Retificação 741/2025/2, de 11 de Agosto

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 19776/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, referente à mobilidade intercarreiras (dentro do mesmo órgão ou serviço) do trabalhador assistente operacional Nuno Miguel dos Santos Sousa, para a carreira e categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 741/2025/2

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, torna-se público a retificação ao Aviso 19776/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, referente à mobilidade intercarreiras (dentro do mesmo órgão ou serviço) do trabalhador assistente operacional Nuno Miguel dos Santos Sousa, para a carreira e categoria de assistente técnico, que continha inexatidões que, infra, se retificam:

No Aviso 19776/2025/2, no corpo de texto, onde se lê

«

Pedro Jorge Sá Nogueira Dinis

» deve ler-se
«

Nuno Miguel dos Santos Sousa

»

.

6 de agosto de 2025.-O Presidente da Direção da AINTAR, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.

319406964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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