Mobilidade Intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto nos artigos 92.º a 94.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, por meu despacho, datado de 23 de abril de 2025 (Registo N.º007a)e por deliberação da Direção da AINTARAssociação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais, na reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a partir do dia 01 de junho de 2025, do trabalhador Assistente Operacional Pedro Jorge Sá Nogueira Dinis, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, pelo período máximo de 18 meses.
O trabalhador será remunerado pela 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível 7 da tabela remuneratória única.
O presente Despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2025, ratificando-se todos os atos praticados e encontra-se disponível para consulta na página eletrónica desta Associação em https:
//aintar.pt.
23 de julho de 2025.-O Presidente da Direção da AINTAR, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
319382242