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Aviso 20156/2025/2, de 11 de Agosto

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo ― consulta pública.

Texto do documento

Aviso 20156/2025/2

Projeto de Alteração ao Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo

Consulta Pública António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público que nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a Consulta Pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 16 de julho de 2025, cujo texto integral a seguir se publica.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081, Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas através do endereço de correio eletrónico geral@cm-almodovar.pt, via postal, para a morada supra indicada, ou presencialmente, no Serviço de Expediente, durante o respetivo horário de funcionamento.

17 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Projeto de Alteração ao Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo Nota Justificativa O Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo do Município de Almodôvar foi aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, tomada na Sessão de 27 de setembro de 2002, publicitada na 2.ª série do Diário da República, pelo Edital 496/2002, de 31 de outubro, e através do Edital 126/2002, de 02 de outubro, tendo sofrido a mais recente alteração por força da Deliberação da Assembleia Municipal, tomada na Sessão de 10 de setembro de 2021, publicitada na 2.ª série do Diário da República, pelo Aviso 21177/2021 de 11 de novembro e através do Edital 3/2021, de 11 de novembro.

Considerando que o número de estudantes do concelho a estudar em estabelecimentos de ensino superior e a frequentar outras ofertas académicas tem vindo a aumentar, afigura-se como necessário encetar procedimentos no sentido de afinar e clarificar alguns aspetos inseridos no Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo do Município de Almodôvar, decorridos alguns anos desde o início da concessão deste auxílio económico, nomeadamente no que concerne à aplicação dos critérios de seleção considerados na análise das respetivas candidaturas.

Tratando-se de um processo dinâmico e suscetível à volatilidade da conjuntura atual, verificou-se a necessidade de clarificar alguns aspetos, resultantes da aplicação do Regulamento, por forma a tornálo mais completo e mais adequado, considerando, para o efeito, situações especiais que foram surgindo ao longo dos anos de aplicação que, por serem de tal forma substanciais, a Câmara Municipal de Almodôvar, na sua reunião ordinária de 18 de setembro de 2024 deliberou aprovar a intenção de alteração do Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo, bem como remeter a sua suspensão a apreciação e deliberação da Assembleia Municipal e em caso afirmativo, a aplicação das Normas Transitórias para a Concessão de Bolsas de Estudo, que regulamentam a atribuição das Bolsas de Estudo até à entrada em vigor das alterações ao Regulamento. Nesse seguimento, a Assembleia Municipal de Almodôvar, na sua Sessão Ordinária de 27 de setembro de 2024, deliberou aprovar a suspensão imediata e total do Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo, a vigorar até à entrada em vigor das alterações do presente Regulamento, a fim responder, de forma eficaz, abrangente e objetiva aos pressupostos para que foi criado.

Assim, no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda artigos 96.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo é elaborada a presente Alteração do Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo, que depois de aprovada pelo órgão executivo será submetido a participação procedimental e consulta pública.

Projeto de Alteração ao Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Artigo 1.º Norma Habilitante (Anterior redação.) Artigo 2.º Objeto (Anterior redação.) Artigo 3.º Objeto (Anterior redação.) Artigo 4.º Princípios gerais (Anterior redação.)

CAPÍTULO II

CURSOS DE LICENCIATURA E DE MESTRADO INTEGRADO Artigo 5.º Montante e periodicidade 1-As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária equivalente até um terço do salário mínimo nacional, sendo o seu valor mensal definido caso a caso, tendo em consideração a ponderação e valoração fixadas por deliberação da Câmara Municipal.

2-(Anterior redação.)

3-(Anterior redação.)

4-(Anterior redação.)

Artigo 6.º

Condições de acesso 1-Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) (Anterior redação.)

b) Não disporem, por si, através do agregado familiar ou conjunto familiar que viva em condições análogas às de conjugues, de meios suficientes para suportarem os encargos correspondentes à frequência do ensino superior;

c) (Anterior redação.)

d) (Anterior redação.)

e) (Anterior redação.) Artigo 7.º Processo de candidatura (Anterior redação.) Artigo 8.º Documentos a instruir o processo de candidatura 1-Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

a) (Anterior redação.)

b) (Anterior redação.)

c) (Anterior redação.)

d) (Anterior redação.)

e) (Anterior redação.)

f) (Anterior redação.)

g) (Anterior redação.)

h) (Anterior redação.)

i) (Anterior redação.)

j) Quando algum elemento do agregado familiar do candidato viva na mesma residência em condições análogas às dos conjugues, deverá ser igualmente remetida a fotocópia da última declaração de rendimentos dessa pessoa e respetivo comprovativo de morada, bem como documento comprovativo da demonstração de liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças.

2-(Anterior redação.)

3-(Anterior redação.)

Artigo 9.º

Processo de seleção 1-As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos mediante prévia análise das candidaturas a efetuar pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social e posterior deliberação da Câmara Municipal.

2-(Anterior redação.)

3-Da decisão de atribuição da Bolsa cabe recurso para a Câmara Municipal de Almodôvar, a interpor no prazo legal.

4-(Anterior redação.)

Artigo 10.º

Critérios de seleção 1-(Anterior redação.):

a) (Anterior redação.);

b) (Anterior redação.);

c) (Anterior redação.);

2-A aplicação dos critérios deverá obedecer a uma atribuição máxima global de pontuação de 20 valores, que considerará os seguintes critérios e valorações, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal:

a) Rendimento per capita do agregado familiar do Requerente, tendo em conta a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) (0 a 15 pontos):

< 20 % x RMMG-15 pontos

≥ 20 % e < 30 % x RMMG-12 pontos

≥ 30 % e < 50 % x RMMG-10 pontos

≥ 50 % e < 60 % x RMMG-08 pontos

≥ 60 % e < 80 % x RMMG-05 pontos

≥ 80 % x RMMG-0 pontos

b) Aproveitamento escolar, de acordo com a média das notas (0 a 3 pontos):

10 a 14,99 valores-01 ponto

15 a 17,99 valores-02 pontos

≥ 18 valores-03 pontos

c) Idade do candidato, segundo os anos letivos de frequência na universidade (0 a 2 pontos):

1.º ano

[ ≤ 18 anos ]-2 pontos

[ 19 a 20 anos ]-1 pontos

[ ≥ 21 anos ]-0 pontos

2.º ano

[ ≤ 19 anos ]-2 pontos

[ 20 a 21 anos ]-1 pontos

[≥ 22 anos ]-0 pontos

3.º ano

[ ≤ 20 anos ]-2 pontos

[ 21 a 22 anos ]-1 pontos

[≥ 23 anos]-0 pontos

4.º ano

[ ≤ 21 anos ]-2 pontos

[ 22 a 23 anos ]-1 pontos

[≥ 24 anos]-0 pontos

5.º ano

[ ≤ 22 anos ]-2 pontos

[ 23 a 24 anos ]-1 pontos

[≥ 25 anos]-0 pontos

3-Para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar do requerente, o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) a considerar é o reportado ao ano civil anterior ao da data da apresentação do requerimento pelo candidato.

4-Os critérios e valorações referidos no n.º 2 do presente artigo poderão ser alvo de alterações por deliberação da Câmara Municipal, a qual fará parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Aproveitamento escolar (Anterior redação.) Artigo 12.º Obrigações dos bolseiros (Anterior redação.) Artigo 13.º Anulação do direito à Bolsa de Estudos (Anterior redação.)

CAPÍTULO III

CURSOS DE MESTRADO, CURSOS TÉCNICO SUPERIOR PROFISSIONAL E CURSO PREPARATÓRIO DE ESTUDOS PRÉUNIVERSITÁRIOS (“ANO ZERO”) Artigo 14.º Destinatários 1-(Anterior redação.) 2-Numa lógica de adequação do apoio e garantia de igualdade de oportunidades, no que diz respeito ao curso técnico superior profissional a funcionar em Almodôvar, caso exista financiamento que suporte as propinas dos alunos matriculados e residentes neste concelho, estes não serão contemplados com a atribuição de bolsa de estudos nos termos das presentes Normas.

3-Caso se verifique a inexistência do financiamento referido no número anterior, os alunos matriculados no curso técnico superior profissional a funcionar em Almodôvar e residentes neste concelho, poderão apresentar a candidatura para concessão de bolsa de estudo ao abrigo das presentes Normas.

Artigo 15.º

Natureza do apoio 1-(Anterior redação.) 2-(Anterior redação.) 3-A comparticipação referida nos números anteriores é equivalente até um terço do salário mínimo nacional, sendo o seu valor mensal definido caso a caso, tendo em consideração a ponderação e valoração fixadas por deliberação da Câmara Municipal.

4-(Anterior redação.)

5-(Anterior redação.)

Artigo 16.º

Condições de acesso (Anterior redação.) Artigo 17.º Processo de candidatura (Anterior redação.) Artigo 18.º Documentos instrutórios ao processo de candidatura 1-(Anterior redação.):

a) (Anterior redação.)

b) (Anterior redação.)

c) (Anterior redação.)

d) (Anterior redação.)

e) (Anterior redação.)

f) (Anterior redação.)

g) (Anterior redação.)

h) (Anterior redação.)

i) (Anterior redação.)

j) Quando algum elemento do agregado familiar do candidato viva na mesma residência em condições análogas às dos conjugues, deverá ser igualmente remetida a fotocópia da última declaração de rendimentos desse membro e respetivo comprovativo de morada, bem como documento comprovativo da demonstração de liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças.

2-(Anterior redação.)

Artigo 19.º

Processo de seleção 1-As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos mediante prévia análise das candidaturas a efetuar pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social e posterior deliberação da Câmara Municipal.

2-(Anterior redação.)

3-Da decisão de atribuição da Bolsa cabe recurso para a Câmara Municipal de Almodôvar, a interpor no prazo legal.

4-(Anterior redação.)

Artigo 20.º

Critérios de seleção 1-(Anterior redação.):

a) (Anterior redação.);

b) (Anterior redação.);

c) (Anterior redação.);

2-A aplicação dos critérios deverá obedecer a uma atribuição máxima global de pontuação de 20 valores, que considerará os seguintes critérios e valorações, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal:

a) Rendimento per capita do agregado familiar do Requerente, tendo em conta a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) (0 a 15 pontos):

< 20 % x RMMG-15 pontos

≥ 20 % e < 30 % x RMMG-12 pontos

≥ 30 % e < 50 % x RMMG-10 pontos

≥ 50 % e < 60 % x RMMG-08 pontos

≥ 60 % e < 80 % x RMMG-05 pontos

≥ 80 % x RMMG-0 pontos

b) Aproveitamento escolar, de acordo com a média das notas (0 a 3 pontos):

10 a 14,99 valores-01 ponto

15 a 17,99 valores-02 pontos

≥ 18 valores-03 pontos

c) Idade do candidato, segundo os anos letivos de frequência na universidade (0 a 2 pontos):

1.º ano

[ ≤ 18 anos ]-2 pontos

[ 19 a 20 anos ]-1 pontos

[ ≥ 21 anos ]-0 pontos

2.º ano

[ ≤ 19 anos ]-2 pontos

[ 20 a 21 anos ]-1 pontos

[≥ 22 anos ]-0 pontos

3.º ano

[ ≤ 20 anos ]-2 pontos

[ 21 a 22 anos ]-1 pontos

[≥ 23 anos]-0 pontos

4.º ano

[ ≤ 21 anos ]-2 pontos

[ 22 a 23 anos ]-1 pontos

[≥ 24 anos]-0 pontos

5.º ano

[ ≤ 22 anos ]-2 pontos

[ 23 a 24 anos ]-1 pontos

[≥ 25 anos]-0 pontos

3-Para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar do requerente, o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) a considerar é o reportado ao ano civil anterior ao da data da apresentação do requerimento pelo candidato.

4-Os critérios e valorações referidos no n.º 2 do presente artigo poderão ser alvo de alterações por deliberação da Câmara Municipal, a qual fará parte integrante do presente Regulamento.

5-Para efeitos de seleção de candidatos na situação contemplada no n.º 4 do artigo 13.º do presente Regulamento, a pontuação final poderá sofrer uma minoração de até 50 %, devidamente fundamentada pela Câmara Municipal, a fim de garantir a justa e adequada distribuição dos apoios a atribuir por força do presente Regulamento.

Artigo 21.º

Aproveitamento escolar (Anterior redação.) Artigo 22.º Obrigações dos bolseiros (Anterior redação.) Artigo 23.º Anulação do direito à Bolsa de Estudos (Anterior redação.)

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 24.º Tratamento de dados 1-Sempre que ao abrigo do presente Regulamento se proceda ao tratamento de dados pessoais, sem prejuízo das demais condições legalmente previstas, devem ser respeitadas as condições dos números seguintes.

2-Na aplicação do presente regulamento serão respeitados os princípios da licitude, lealdade e transparência (os tratamentos devem ser realizados nas condições previstas na legislação e neste Regulamento, prestando todas as informações devidas aos titulares), da minimização (só tratando os dados pessoais absolutamente necessários), da limitação das finalidades (apenas para as finalidades deste Regulamento) da exatidão (os dados devem ser exatos e os inexatos devem ser retificados) da limitação da conservação (pelo tempo necessário ao procedimento administrativo e ao cumprimento dos prazos dos regulamentos arquivísticos) da integridade e confidencialidade (de modo a evitar qualquer forma de tratamento, perda ou eliminação não autorizados ou ilícitos) e da responsabilidade (de modo a comprovar o respeito pelos anteriores).

3-No momento da recolha de dados junto dos titulares dos dados ou se a recolha não ocorrer junto dos titulares da primeira notificação ou ato processual realizado com os titulares após a recolha dos dados, devem ser prestados, por escrito e de modo comprovado, as seguintes informações aos titulares dos dados sobre o tratamento dos dados pessoais e sobre os seus direitos:

a) O responsável pelo tratamento é o Município de Almodôvar que poderá contactar através do telefone:

286660600 ou do e-mail:

geral@cm-almodovar.pt

b) O Município designou Encarregado de Proteção de Dados o qual poderá ser contactado através do e-mail 286660600 ou do email:

rgpd@cm-almodovar.pt

c) Os tratamentos de dados não sensíveis são necessários para o cumprimento das obrigações jurídicas previstas no presente Regulamento e para o exercício de atribuições legais e funções de interesse público e de autoridade pública do Município.

Artigo 25.º

Falsas declarações (Anterior redação.) Artigo 26.º Dúvidas e omissões (Anterior redação.) Artigo 27.º Norma Revogatória Com a entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo, ficam revogados:

a) A versão anterior do Regulamento, aprovada por Deliberação de Câmara Municipal, aprovada em Reunião Ordinária de 01 de setembro de 2021 e da Assembleia Municipal, na Sessão de 10 de setembro de 2021;

b) As Normas Transitórias para a Concessão de Bolsas de Estudo, aprovadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 18 de setembro de 2024;

c) Todas as normas regulamentares ou disposições que eventualmente tenham sido aprovadas.

Artigo 28.º

Entrada em vigor (Anterior redação.) 319321849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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