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Aviso 21177/2021, de 11 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo - aprovação pela Assembleia Municipal

Texto do documento

Aviso 21177/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo - aprovação pela Assembleia Municipal.

Alteração ao Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo

Aprovação pela Assembleia Municipal

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 10 de setembro de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 01 de setembro de 2021, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Alteração ao Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

28 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo

Nota Justificativa

O Município de Almodôvar tem vindo a conceder bolsas de estudo aos estudantes que frequentam o ensino superior, em cursos de licenciatura e mestrado integrado, desde o ano letivo de 2002/2003. Após esta data os estabelecimentos de ensino superior promoveram novas ofertas formativas, designadamente cursos que confiram o grau de Mestre, curso preparatório de Estudos Pré-Universitários ("Ano Zero") e Cursos Técnico Superior Profissional.

Tendo em conta que existem vários estudantes do concelho a estudar em estabelecimentos de ensino superior e a frequentar as ofertas acima referidas, afigurou-se como necessário diligenciar um procedimento de alteração ao Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo, a fim de englobar os cursos acima referenciados, bem como afinar alguns aspetos decorridos alguns anos desde o início da concessão deste auxílio económico aos estudantes do concelho.

Neste sentido, e em concretização do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea d) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação foi dado início ao procedimento de Alteração do Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 14 de outubro de 2020 e 10 de novembro de 2020, tendo por base o Anteprojeto de Alteração ao Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Regulamento, as quais foram objeto de ponderação e acolhidas no presente Projeto Alteração de Regulamento.

Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo

CAPÍTULO I

Disposições iniciais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

c) Alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas aos residentes no concelho de Almodôvar, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos pelo respetivo Ministério da Tutela.

Artigo 3.º

Âmbito

A Câmara Municipal de Almodôvar pretende com este Regulamento apoiar os estudantes economicamente mais carenciados residentes no concelho que, de outra forma, teriam dificuldade em prosseguir os seus estudos.

Artigo 4.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal de Almodôvar atribuirá as bolsas aos estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior público, nos seguintes níveis de ensino:

a) Cursos de Licenciatura;

b) Cursos de Licenciatura com Mestrado Integrado;

c) Cursos de Mestrado (mestrado de continuidade e mestrado académico);

d) Cursos Técnico Superior Profissional;

e) Cursos preparatórios de estudos pré-universitários ("Ano Zero").

2 - O número mínimo de bolsas a atribuir é 15, por ano escolar, competindo à Câmara Municipal estabelecer o seu limite máximo, de acordo com as disponibilidades orçamentais.

CAPÍTULO II

Cursos de Licenciatura e de Mestrado Integrado

Artigo 5.º

Montante e periodicidade

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária equivalente até um terço do salário mínimo nacional, sendo o seu valor mensal definido caso a caso, tendo em consideração outras bolsas atribuídas ao estudante, por forma a que o seu somatório não possa exceder metade do salário mínimo nacional.

2 - O montante referido no número anterior não pode ultrapassar o valor de propinas cobradas pelos estabelecimentos de ensino superior público.

3 - As bolsas de estudo têm uma duração anual máxima de 10 meses, correspondendo ao ano escolar e será depositada mensalmente na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.

4 - As bolsas de estudo não poderão ultrapassar o número de anos curriculares previstos para o curso em questão.

Artigo 6.º

Condições de acesso

Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residirem no concelho de Almodôvar há mais de um ano;

b) Não disporem, por si ou através do agregado familiar, de meios suficientes para suportarem os encargos correspondentes à frequência do ensino superior;

c) Frequentem ou se encontrem inscritos em curso do ensino superior nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1;

d) Não terem reprovado no ano anterior, mediante critérios definidos pelo estabelecimento de ensino, salvo motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente doença prolongada;

e) Não beneficiarem de outra bolsa de estudo ou qualquer outra vantagem idêntica, sem prévio conhecimento da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - O impresso de candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo 6.º, deverá ser remetido para o correio eletrónico gades@cm-almodovar.pt ou entregue na secretaria municipal em data a designar, devidamente publicitada em Edital e na página eletrónica do Município, sob pena de exclusão da candidatura.

2 - Sempre que o último dia do prazo coincida com um fim de semana passará para o dia útil imediatamente a seguir.

3 - A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudos.

Artigo 8.º

Documentos a instruir o processo de candidatura

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

a) Certificado de matrícula ou de admissão no curso;

b) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, do qual deverá constar as notas obtidas em cada uma das disciplinas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou declaração emitida pelo interessado onde constem o nome completo, o número do cartão de cidadão e respetiva validade e o número de identificação fiscal;

d) Atestado de residência comprovando que o candidato reside no concelho há, pelo menos, um ano;

e) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da composição do agregado familiar;

f) Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar (IRS), bem como documento comprovativo da demonstração da liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;

g) Declaração de honra em como não beneficia, para o mesmo ano letivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, exceto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos, de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º

h) Declaração do estabelecimento de Ensino Superior frequentado, comprovando a situação do candidato relativamente a outras bolsas de estudo, quando aplicável;

i) Comprovativo do NIB/IBAN.

2 - Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação familiar e económica.

3 - Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias de calendário, sob pena de exclusão.

Artigo 9.º

Processo de seleção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por um júri que será constituído por representantes de entidades ligadas à educação, desenvolvimento local e área social, nomeado anualmente pela Câmara Municipal de Almodôvar, cabendo a esta a ratificação da lista final.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

3 - Da decisão do júri cabe recurso para a Câmara Municipal de Almodôvar, a interpor no prazo legal.

4 - A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal de Almodôvar.

5 - A Câmara Municipal de Almodôvar reserva o direito de não atribuir as bolsas de estudo, devendo fundamentar devidamente a sua decisão.

Artigo 10.º

Critérios de seleção

1 - Para efeitos de seleção dos candidatos, serão consideradas como condições preferenciais:

a) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

b) Melhor aproveitamento escolar;

c) Menor idade do candidato.

2 - Cada um dos critérios deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.

Artigo 11.º

Aproveitamento escolar

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar quando reuniu as condições fixadas pelo estabelecimento de ensino que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.

Artigo 12.º

Obrigações dos bolseiros

1 - Constituem obrigações dos bolseiros:

a) Não mudar de curso;

b) Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita passar de ano, concluindo, desta forma, o curso dentro do número de anos curriculares;

c) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura, que alterem, de modo significativo, a sua situação económica, bem como a alteração de residência;

d) Terminado o curso, deverá, sempre que possível, trabalhar no concelho de Almodôvar durante um período de cinco anos.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, a Câmara Municipal de Almodôvar deverá, em articulação com outras entidades públicas e privadas, informar o bolseiro das possíveis saídas profissionais existentes na área do município.

Artigo 13.º

Anulação do direito à bolsa de estudos

1 - Constituem causas de anulação imediata da bolsa:

a) Inexatidão e ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo candidato ou seu representante;

b) A aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento do facto à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos benefícios;

c) A desistência do curso ou a sua interrupção;

d) Falta de aproveitamento escolar;

e) A falta de comunicação por escrito, no prazo de 15 dias, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, da alteração da sua situação económica suscetível de alterar o montante da bolsa de estudos atribuída;

f) A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo de 15 dias.

2 - Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se no direito de exigir ao bolseiro, ou ao seu encarregado de educação, a restituição integral correspondente até ao dobro das verbas efetivamente pagas.

3 - As causas de anulação previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 poderão ser justificadas desde que resultem de motivos de força maior devidamente comprovados, tais como doença, devendo estes ser analisados, caso a caso, pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

Cursos de Mestrado, Cursos Técnico Superior Profissional e Curso preparatório de Estudos Pré-universitários ("Ano Zero")

Artigo 14.º

Destinatários

Conforme n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, a Câmara Municipal atribui bolsas de estudo aos estudantes residentes no concelho de Almodôvar, inscritos ou a frequentar estabelecimentos de ensino superior públicos, nos cursos de mestrado (mestrado de continuidade e mestrado académico), cursos técnico superior profissionais e cursos preparatórios pré-universitários ("Ano Zero").

Artigo 15.º

Natureza do apoio

1 - O apoio reveste a natureza de comparticipação pecuniária, sendo calculado de acordo com o valor médio das propinas cobradas pelos estabelecimentos de ensino superior públicos, nos respetivos graus de ensino.

2 - No caso dos candidatos que se inscrevam ou estejam a frequentar mestrado académico, o apoio a atribuir é calculado com base no valor fixado anualmente pela Direção Geral de Ensino Superior.

3 - A comparticipação referida nos números anteriores é equivalente até um terço do salário mínimo nacional, sendo o seu valor mensal definido caso a caso, tendo em consideração outras bolsas atribuídas ao estudante.

4 - As bolsas de estudo têm uma duração anual máxima de 10 meses, correspondendo ao ano escolar e será depositada mensalmente na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.

5 - As bolsas de estudo não poderão ultrapassar o número de anos curriculares previstos para o curso em questão.

Artigo 16.º

Condições de acesso

1 - Podem requerer apoio no âmbito das presentes normas os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Residirem no concelho de Almodôvar há mais de um ano;

b) Não disporem por si, ou através do agregado familiar de meios suficientes para suportarem os encargos correspondentes à frequência dos referidos cursos;

c) Frequentem ou se encontrem inscritos em curso que confira o grau de Mestre, curso preparatório de Estudos Pré-universitários ("Ano Zero") ou Curso Técnico Superior Profissional;

d) Não beneficiarem de outra bolsa de estudo, ou qualquer outra vantagem idêntica, sem prévio conhecimento da Câmara;

2 - No caso do requerente se encontrar inscrito ou a frequentar mestrado académico, o apoio será atribuído se a referida inscrição for efetuada no máximo até dois anos letivos subsequentes ao ano letivo da conclusão da licenciatura.

Artigo 17.º

Processo de candidatura

1 - O impresso da candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo 16.º, deverá ser remetido para o correio eletrónico gades@cm-almodovar.pt ou entregue na secretaria municipal em data a designar, devidamente publicitada por Edital e na página eletrónica do Município, sob pena de exclusão da candidatura.

2 - Sempre que o último dia do prazo coincida com um fim de semana passará para o dia útil imediatamente a seguir.

3 - A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudos.

Artigo 18.º

Documentos instrutórios ao processo de candidatura

1 - Para efeitos do disposto no número anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

a) Certificado de matrícula ou de admissão no curso;

b) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, do qual deverá constar as notas obtidas em cada uma das unidades curriculares, quando aplicável;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou declaração emitida pelo interessado onde constem o nome completo, o número do cartão de cidadão e respetiva validade e o número de identificação fiscal;

d) Atestado de residência comprovando que o candidato reside no concelho há pelo menos, um ano;

e) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da composição do agregado familiar;

f) Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS) dos membros do agregado familiar, bem como documento comprovativo da liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;

g) Declaração de honra em como não beneficia, para o mesmo ano letivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, exceto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos;

h) Declaração do estabelecimento de Ensino Superior frequentado, comprovando a situação do candidato relativamente a outras bolsas de estudo, quando aplicável;

i) Comprovativo do NIB/IBAN

2 - Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias de calendário, sob pena de exclusão.

Artigo 19.º

Processo de seleção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por um júri que será constituído por representantes de entidades ligadas à educação, desenvolvimento local e área social, nomeado anualmente pela Câmara Municipal de Almodôvar, cabendo a esta a ratificação da lista final.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

3 - Da decisão do júri cabe recurso para a Câmara Municipal de Almodôvar, a interpor no prazo legal.

4 - A Câmara Municipal de Almodôvar reserva o direito de não atribuir as bolsas de estudo, devendo fundamentar devidamente a sua decisão.

Artigo 20.º

Critérios de seleção

1 - Para efeitos de seleção dos candidatos, serão consideradas como condições preferenciais:

a) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

b) Melhor aproveitamento escolar, de acordo com o cálculo da média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato, nas unidades curriculares com aproveitamento do ano letivo transato;

c) Menor idade do candidato.

2 - Cada um dos critérios deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.

Artigo 21.º

Aproveitamento escolar

Para efeitos das presentes normas, considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar quando reuniu as condições fixadas pelo estabelecimento de ensino que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.

Artigo 22.º

Obrigações dos bolseiros

1 - Constituem obrigações dos bolseiros:

a) Não mudar de curso;

b) Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita passar de ano, concluindo, desta forma, o curso dentro do número de anos curriculares;

c) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura, que alterem, de modo significativo, a sua situação económica, bem como a alteração de residência;

d) Terminado o curso, deverá, sempre que possível, trabalhar no concelho de Almodôvar durante um período de cinco anos.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, a Câmara Municipal de Almodôvar deverá, em articulação com outras entidades públicas e privadas, informar o bolseiro das possíveis saídas profissionais existentes na área do município.

Artigo 23.º

Anulação do direito à bolsa de estudos

1 - Constituem causas de anulação imediata da bolsa:

a) Inexatidão e ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo candidato ou seu representante;

b) A aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento do facto à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos benefícios;

c) A desistência do curso ou a sua interrupção;

d) Falta de aproveitamento escolar;

e) A falta de comunicação por escrito, no prazo de 15 dias, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, da alteração da sua situação económica suscetível de alterar o montante da bolsa de estudos atribuída;

f) A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo de 15 dias.

2 - Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se no direito de exigir ao bolseiro, a restituição integral correspondente até ao dobro das verbas efetivamente pagas.

3 - As causas de anulação previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 poderão ser justificadas desde que resultem de motivos de força maior devidamente comprovados, tais como doença, devendo estes ser analisados, caso a caso, pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 24.º

Tratamento de dados

Toda a informação resultante do processo de concessão de apoio está sujeita aos trâmites legais e limites constitucionais em vigor, designadamente ao disposto em legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamentos desses dados.

Artigo 25.º

Falsas declarações

Perante falsas declarações prestadas pelo candidato, a Câmara Municipal de Almodôvar reserva-se o direito de exigir a restituição do montante correspondente à comparticipação até ao dobro das verbas despendidas, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.

Artigo 26.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento, bem como casos omissos serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com delegação de competências ouvido o Gabinete de Desenvolvimento Económico e Social.

Artigo 27.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, na Sessão de 27 de setembro de 2002, e publicitado na 2.ª série do Diário da República, pelo Edital 496/2002, de 31 de dezembro e Edital 126/2002, de 02 de outubro, bem como outras todas as normas regulamentares aprovadas ao abrigo do Regulamento.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314687345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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