Edital 3/2021, de 4 de Janeiro
Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos
Edital 3/2021
Sumário: Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos.
Luís António Alves Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de 2 do corrente mês, foi aprovado o Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, o qual entrará em vigor a 01 de janeiro de 2020 e que a seguir se transcreve:
Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos
(ver documento original)
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt.
4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves Encarnação.
313846662
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4372701.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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