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Portaria 284/2025/1, de 8 de Agosto

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Sumário

Reclassificação do aproveitamento hidroagrícola da Freguesia da Luz no grupo III ― obras de interesse local com elevado impacte coletivo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho.

Texto do documento

Portaria 284/2025/1

de 8 de agosto

O aproveitamento hidroagrícola da Freguesia da Luz desenvolve-se na margem esquerda da albufeira da barragem de Alqueva, a norte da confluência da ribeira de Alcarrache com o rio Guadiana. Localiza-se na freguesia da Luz, no concelho de Mourão, distrito de Évora, beneficiando uma área de 540 ha, com 268 parcelas de rega e 309 prédios.

Este aproveitamento compreende uma torre de captação na albufeira da barragem de Alqueva e um sistema hidráulico composto por um reservatório de regularização, uma estação elevatória, rede de rega sob pressão, rede de drenagem, rede de caminhos agrícolas e um sistema de telegestão para controlo e monitorização da rede de rega.

A água é distribuída através de uma rede de rega secundária, com condutas enterradas sob pressão com 18,3 km de desenvolvimento, sendo disponibilizada às explorações agrícolas através de 55 hidrantes e 91 bocas de rega, ambos dotados de regulador de pressão e caudal e ainda de contador.

Considerando a complexidade da gestão e da conservação da obra em função da dimensão, importância e desenvolvimento das suas infraestruturas, bem como a importância socioeconómica da obra, a mesma deverá, de acordo com o artigo 6.º do Decreto Lei 86/2002, de 6 de abril, que altera e republica o Decreto Lei 269/82, de 10 de julho, ser classificada no grupo iii, dado ser de interesse local com elevado impacte coletivo.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Lei 269/82, de 10 de julho, com a redação dada pelo Decreto Lei 86/2002, de 6 de abril, o seguinte:

Artigo único Classificação do aproveitamento hidroagrícola da Freguesia da Luz O aproveitamento hidroagrícola da Freguesia da Luz é classificado como obra do grupo IIIobra de interesse local com elevado impacte coletivo, nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 269/82, de 10 de julho, com a redação dada pelo Decreto Lei 86/2002, de 6 de abril.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 5 de agosto de 2025.

119405319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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